| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1952 |
| Date | 1952-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA RESCISÃO DO CONTRATO COM A COMPANHIA LAVRENSE DE ELETRICIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS ( cópia ) Lei n. 182 Autoriza o Executivo a promover a rescisão amigável do contrato com a Companhia Lavrense de Eletricidade. O Povo do Município de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eusem me,sanciono a seguinte leis rt, 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a rescisão ami do contrato de fornecimento e exploração do Serviço de Energia Elétrica, Companhia Lavrense de Eletricidade, t. 2º - Para o fim de assistir ao Chefe do Executivo naqueles entendi- fica organizada uma Comissão de dois Vereadores, sendo seu membro nato o Presidente da Câmara Municipal. Art, 5º - As bases do acôrdo para a noticiada rescisão serão trazidas ao imento da Câmara pela Comissão acima referida,a qual fornecerá os dados a aprovação do contrato de rescisão "ad-referendum" da Câmara Municipal Art. 1º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vi na data de sua publicação. Registre-se ,publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras,10 de setembro de 1952. a) F, Pinto de Souza, Prefeito Municipal. a) Wolmy Villela de Andrade Secretário da Prefeitura, “Visto, em 19 de setembro de 1952, Ez 44 ds