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norma nº 182/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1952
Date 1952-09-10
EmentaAUTORIZA RESCISÃO DO CONTRATO COM A COMPANHIA LAVRENSE DE ELETRICIDADE
native_id1139

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
( cópia )
Lei n. 182
Autoriza o Executivo a promover a rescisão amigável do
contrato com a Companhia Lavrense de Eletricidade.
O Povo do Município de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eusem
me,sanciono a seguinte leis
rt, 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a rescisão ami
do contrato de fornecimento e exploração do Serviço de Energia Elétrica,
Companhia Lavrense de Eletricidade,
t. 2º - Para o fim de assistir ao Chefe do Executivo naqueles entendi-
fica organizada uma Comissão de dois Vereadores, sendo seu membro nato o
Presidente da Câmara Municipal.
Art, 5º - As bases do acôrdo para a noticiada rescisão serão trazidas ao
imento da Câmara pela Comissão acima referida,a qual fornecerá os dados
a aprovação do contrato de rescisão "ad-referendum" da Câmara Municipal
Art. 1º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vi
na data de sua publicação.
Registre-se ,publique-se e cumpra-ses
Prefeitura Municipal de Lavras,10 de setembro de 1952.
a) F, Pinto de Souza, Prefeito Municipal.
a) Wolmy Villela de Andrade Secretário da Prefeitura,
“Visto, em 19 de setembro de 1952, Ez 44 ds

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