| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1950 |
| Date | 1950-06-05 |
| Ementa | ALTERA E RETIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI 0069 |
| native_id | 117 |
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( Cópia ) Lei nº 79 Altera e retifica disposições da lei n. 69 O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 12 da lei 69, de 9 de fevereiro de 1950, passa a ter a seguinte redação: - “Art. 1º - Ficam adotadas no Município de Lavras, de acôrdo com as leis federais nº 662, de 6 de “abril, e 605, de'5 de janeiro de 19h49, e para o fim nas mesmas estabe- 'lecido, os seguíntes feriados:- 1º - Dia da Ascensão de N.S. Jesús Cristo(ho dias após a Páscoa) | 2º - Dia da Festa do Corpo de Deus(Primeira quinta-feira após fo) : domingo da Santíssima Prindade). . 3º - Sexta-Feira da Paixão "4º - 20 de julho (aniversário da cidade) 5º - 15 de agósto(Festa da Assunção de Nossa Senhora) 68 - 1º de novembro (Dia de Todos os Santos) 7º - 8 de dezembro(Dia da Imaculada Conceição)" Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Manco, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci- '* mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de junho de 1950, ajJoão Modesto de Souza, Prefeito Municipal a)JAlberto de Carvalho, Secretário da Prefeitura Confere com o original. Lavras, 23 de junho de 1961. Cleusa Teixeira, Auxiliar-Administrativo