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norma nº 79/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1950
Date 1950-06-05
EmentaALTERA E RETIFICA DISPOSIÇÕES DA LEI 0069
native_id117

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texto integral #

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( Cópia )
Lei nº 79
Altera e retifica disposições da lei n. 69
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 12 da lei 69, de 9 de fevereiro de
1950, passa a ter a seguinte redação: - “Art. 1º - Ficam adotadas no
Município de Lavras, de acôrdo com as leis federais nº 662, de 6 de
“abril, e 605, de'5 de janeiro de 19h49, e para o fim nas mesmas estabe-
'lecido, os seguíntes feriados:-
1º - Dia da Ascensão de N.S. Jesús Cristo(ho dias após a Páscoa)
| 2º - Dia da Festa do Corpo de Deus(Primeira quinta-feira após fo)
: domingo da Santíssima Prindade).
. 3º - Sexta-Feira da Paixão
"4º - 20 de julho (aniversário da cidade)
5º - 15 de agósto(Festa da Assunção de Nossa Senhora)
68 - 1º de novembro (Dia de Todos os Santos)
7º - 8 de dezembro(Dia da Imaculada Conceição)"
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
Manco, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-
'* mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam executar
tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de junho de 1950,
ajJoão Modesto de Souza, Prefeito Municipal
a)JAlberto de Carvalho, Secretário da Prefeitura
Confere com o original. Lavras, 23 de junho de 1961.
Cleusa Teixeira, Auxiliar-Administrativo

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