| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1952 |
| Date | 1952-11-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI 0178 |
| native_id | 1190 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 187 Altera disposição da lei 178. Povo do Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eusem ,sanciono a seguinte lei: to 1º - O artigo segundo da lei municipal ne 178,de 11 de junho de 1952, a ter a seguinte redação: "Arte 2º - O calçamento a que se refere o are erior será pago ao preço de crf 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros) por uadrado,fixando-se o de crê 10,00 (quarenta cruzeiros) por metro linear, assentamento de melos-fios"s rto 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta em vigor a de sua publicação. Mando ,portanto,a tôdas as autoridades a quem pertencerem o conhecimento ução da presente leisque a cumpram e façam executar tão fiel e inteira- .o. ômo nela se conteme Prefeitura Municipal de Lavras,10 de novembro de 1952.