| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1952 |
| Date | 1952-11-10 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS DA MINICIPALIDADE |
| native_id | 1191 |
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Prefeitura Municipal de Lavras oncede o "Abono de Natal" aos Funcionários e Operários da Municipalidade, O Povo do Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eu,em omes sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a conceder aos Funcionários Operários mensalistas Municipais,0 “Abono de Natal" do corrente ano na tância correspondente ãâ metade de seus vencimentos e salários mensaiss 5 único - O abono de que trata êste artigo será concedido, em idênticas ções,a todos os Servidores Municipais inativos,extendendo-se aos membros adro de Professores do Municipio", Arte 2º - hos Operários diaristas da Municipalidade se concederâ,iguals: te,um "Abono de Natal relativo a 50% (cinquenta por cento) do total real te ganho dentro do mês de dezembro de 1952, “Arte 3º - O pagamento do abono determinado pela presente lei será efetua + juizo do Executivo,quando o permitir o Tesouro Municipals Arte 14º - Para ocorrer às despêsas decorrentes desta lei,fica aberto o lito especial de crê 56.281,00 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e Tuzeiros),a vigorar neste e no Exercício de 1953, Arte 5º - Revogam-se as aisposições em contrário, entrando esta lei em vis na data de sua publicação. : Registre-se ,publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras,10 de novembro de 1952,