| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1952 |
| Date | 1952-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR |
| native_id | 1192 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Autoriza a aquisição de um Trator, O Povo do Município de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eu,em me, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir um Tra: com arado e grade de discos Arte 2º - O conjunto será destinado à aração e gradeamento de terras pa 3 sitiantes dêste Município que possuam até 20 (vinte) hectares podendo tar serviços aos fazendeiros dêste Município,depois de atendidos os prime 8 1º = À Prefeitura organizará um livro para inscrição dos candidatos, rvando-se rigorosamente a precedência e fornecendo aos pretendentes um ca no qual serão mencionados hilmero,zona e data de sua inscrição, 8 es - Os trabalhos serão executados por zonas, sô se transferindo para trasdepois de satisfeitos todos os pretendentes daquelas $ 3º - Os sitiantes sô terão o encargo de hospedagem do tratorista e os zendeiros,além da hospedagem, pagarão O combustível, lubrificantes e motoris- Necessários aos seus serviços, Arte 3º - A verba necessária para ocorrer às despesas com a aquisição d ator determinada pela presente leisserá incluida no Orçamento Municipal par lost Arte 1º - Revogam-se as disposições em contrários Registre-se, publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras,10 de novembro de 1952, a ? O Tas E 0 RE AGEM Prefeito Municigal