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← Lavras (MG)

norma nº 190/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1952
Date 1952-11-11
Ementa CRIA DUAS ESCOLAS RURAIS PRIMÁRIAS
native_id1193

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 190
Cria duas Escolas Rurais primárias
O Povo do Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eusem
ome, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a fundar duas Escolas Rurai
árias nas localidades do distrito de Lavras;denominadas "Tanque" e “Serra
afundón, o o no =
“art, 2º - Ficam criados mais dois cargos de professores municipais,cujo
lares vencerão mensalmente ,cr$ 100,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º - As despêsas decorrentes do disposto na presente lei correrão,
atual Exercício,por conta dos saldos disponíveis das dotações orçamentária
spectivas devendo ser incluidas nos Orçamentos Municipais vindouross
Art, 14º - As disposições desta lei,derrogando outras em contrário entra
O em vigor na data de sua publicaçãos
Registre-se, publique-se e cumpra-ses
Prefeitura Municipal de Lavras,11 de novembro de 1952+
Prefeito Munttipals

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