| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1952 |
| Date | 1952-11-11 |
| Ementa | CRIA DUAS ESCOLAS RURAIS PRIMÁRIAS |
| native_id | 1193 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei ne 190 Cria duas Escolas Rurais primárias O Povo do Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eusem ome, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a fundar duas Escolas Rurai árias nas localidades do distrito de Lavras;denominadas "Tanque" e “Serra afundón, o o no = “art, 2º - Ficam criados mais dois cargos de professores municipais,cujo lares vencerão mensalmente ,cr$ 100,00 (quatrocentos cruzeiros). Art. 3º - As despêsas decorrentes do disposto na presente lei correrão, atual Exercício,por conta dos saldos disponíveis das dotações orçamentária spectivas devendo ser incluidas nos Orçamentos Municipais vindouross Art, 14º - As disposições desta lei,derrogando outras em contrário entra O em vigor na data de sua publicaçãos Registre-se, publique-se e cumpra-ses Prefeitura Municipal de Lavras,11 de novembro de 1952+ Prefeito Munttipals