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norma nº 191/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1952
Date 1952-11-11
EmentaGERALDO TEODORO DE RESENDE; MERCEARIA; IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES
native_id1197

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 191
Concede isenção de Imposto.
o Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e
em' seu nome, sanciono & seguinte lei:
Arte 1º - Fica a espôsa do cidadão Geraldo Teodoro de Resende, estar
hagas pória n. 192, com uma Mercearia, isen?
ecida nesta cidade, à rua €
Indústrias e Profissões ãurante cinco (5):
pagamento de Imposto sôbre
artir do Exercício de 1955.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se; publique-se e cumpra-se.
11 de Novembro de 1952.
Prefeitura Municipal de Lavras,
Co fede PO
Proito Municipál.

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