| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1952 |
| Date | 1952-11-11 |
| Ementa | GERALDO TEODORO DE RESENDE; MERCEARIA; IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES |
| native_id | 1197 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 191 Concede isenção de Imposto. o Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e em' seu nome, sanciono & seguinte lei: Arte 1º - Fica a espôsa do cidadão Geraldo Teodoro de Resende, estar hagas pória n. 192, com uma Mercearia, isen? ecida nesta cidade, à rua € Indústrias e Profissões ãurante cinco (5): pagamento de Imposto sôbre artir do Exercício de 1955. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; publique-se e cumpra-se. 11 de Novembro de 1952. Prefeitura Municipal de Lavras, Co fede PO Proito Municipál.