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norma nº 82/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1950
Date 1950-08-31
EmentaAUTORIZA DIREITOS DO SERVIÇO DE ELETRECIDADE MUNICIPAL À COMPNAHIA LAVRENSE DE ELETRICIDADE
native_id120

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iza & trans sferência ãàe bens, ins [3
Gi. s1t08 ão Cerviço Ge Lletricidade aunici à à “Compê
nuls Levrense ie Eletricidade é Gê outras provicências,
. U rovo do Município Ge Levras, por seus represen
ntes decretou e eu, em seu nome, sanciono º seguinte lei :
+ d8 - Fica e Prefeiturs
eutorizaçe a Conpanhis Lavrense de vletricidade os bens e
steleções do seu Serviço Ge Eletricidade, inclusive 9 grupo gers dor
essl, conforme inventério procedido pelo” Serviço Ge Contabilicnge 8,
ma ssim, toãos direitos refere antes 20 mesmo serviço, mediente permu-
gor enérgia elétrics = lhe ser fornecida pels Conpênhis, pare ilumi-
na
Rio) pública e de seu prédio...
lunicipsl de Lavres
a de um ailnão e trinta e cinco mil cruzeiros (oryl. 056.000,00), cal
laio o wett-mês s doze centavos (Crgo,12)
Ejo
5 19 - Esse fornecimento se far! até s inportân-
$ as - O fornecimento não — excederá, entreten- y
» Ge qualcuer forme, o prezo de dez (10) enos
+ .
RR Art. 2º - Essa transferência de propriedade fica
ita à vrévia aprovação do Conselho Nacionsl Ge Aguas e lnergia Elé-
(Lecreto-Lei n. 5, 764, de 15 de agosto de 1943),
9 8 permuta ocorre entes de 1º de ig
ê e entrega dos bens e instelsções.
2rt, 49
El fica autopizsão :
des e condiç :0€5
ntes e espécisimente :
seritura de permuts cue o Executivo
E: mpenhia, deverão constar todas
ao
í obrisade a manter e conser-
ar os serviços de iluminação p ica e réricsed úscuados, bem, Como O
rnecime nto de tôrça e luí 2os perticulsres, nas mesmas concições s-
. !
IZ.- 4 Comps inhis se obrigsré s providencier o iní- :
sruçã o ds nove qui hidro-elétrica no prezo máxiao ge um (1)
ins Gevites sutorizações federais,
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Serviço
entrenão esta lei em vigor na asta
a de sus publicação,
o
ela das Sessões, 31 de gosto de 1950,
O Presidente da Câmara,
O Secretário,

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