| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1950 |
| Date | 1950-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA DIREITOS DO SERVIÇO DE ELETRECIDADE MUNICIPAL À COMPNAHIA LAVRENSE DE ELETRICIDADE |
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iza & trans sferência ãàe bens, ins [3 Gi. s1t08 ão Cerviço Ge Lletricidade aunici à à “Compê nuls Levrense ie Eletricidade é Gê outras provicências, . U rovo do Município Ge Levras, por seus represen ntes decretou e eu, em seu nome, sanciono º seguinte lei : + d8 - Fica e Prefeiturs eutorizaçe a Conpanhis Lavrense de vletricidade os bens e steleções do seu Serviço Ge Eletricidade, inclusive 9 grupo gers dor essl, conforme inventério procedido pelo” Serviço Ge Contabilicnge 8, ma ssim, toãos direitos refere antes 20 mesmo serviço, mediente permu- gor enérgia elétrics = lhe ser fornecida pels Conpênhis, pare ilumi- na Rio) pública e de seu prédio... lunicipsl de Lavres a de um ailnão e trinta e cinco mil cruzeiros (oryl. 056.000,00), cal laio o wett-mês s doze centavos (Crgo,12) Ejo 5 19 - Esse fornecimento se far! até s inportân- $ as - O fornecimento não — excederá, entreten- y » Ge qualcuer forme, o prezo de dez (10) enos + . RR Art. 2º - Essa transferência de propriedade fica ita à vrévia aprovação do Conselho Nacionsl Ge Aguas e lnergia Elé- (Lecreto-Lei n. 5, 764, de 15 de agosto de 1943), 9 8 permuta ocorre entes de 1º de ig ê e entrega dos bens e instelsções. 2rt, 49 El fica autopizsão : des e condiç :0€5 ntes e espécisimente : seritura de permuts cue o Executivo E: mpenhia, deverão constar todas ao í obrisade a manter e conser- ar os serviços de iluminação p ica e réricsed úscuados, bem, Como O rnecime nto de tôrça e luí 2os perticulsres, nas mesmas concições s- . ! IZ.- 4 Comps inhis se obrigsré s providencier o iní- : sruçã o ds nove qui hidro-elétrica no prezo máxiao ge um (1) ins Gevites sutorizações federais, .— “4 N 0) » Ed > pi] > Ss Cc Z 9 V > r Ú m rm > < pi) > Q Serviço entrenão esta lei em vigor na asta a de sus publicação, o ela das Sessões, 31 de gosto de 1950, O Presidente da Câmara, O Secretário,