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← Lavras (MG)

norma nº 193/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1952
Date 1952-11-13
EmentaCONCEDE AUXÍLIO AO CIDADÃO AZARIAS JOSÉ DE PÁDUA
native_id1204

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei ne 193
Concede auxílio ao cidadão Azarias José de Pádua
O Povo do Município de Lavras,por seus representantes decretou,
u,em seu nome, sanciono a seguinte leis
árte 1º - Fica concedidoçpela presente lei,ao cidadão Azarias
é de Pádua enquanto viver um auxílio correspondente a crf 200,00 (duzen-
cruzeiros) mensaiso
: Arto 2º — Para ocorrer oo pagamento do que determina o artigo ane
lor,flca autorizada a abertura de um crédito especial na importância de
2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros),a vigorar no atual exercício
o de 1953, consignando-se nos Orçamentos Municípaissa partir do de 195
Pespectivas dotações.
Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se publique-se e cumpra-s6e .
Prefeitura Municipal de Lavras,15 de novembro de 1952
Prefeito Municipal
Das vt O ELA to OA
Seopetário da Préfeitura e
x,

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