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norma nº 202/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1953
Date 1953-02-21
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES
native_id1227

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 202
Autoriza aquisição de fertilizantes
0 Povo do Município de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eusem
nome sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrên
administrativa para a aquisição de 800 (oitocentos) sacos de fertilizante
priado para as culturas de milho e de arroz neste Municípios
Arto 2º - À operação de compra ora autorizada será para ser liquidada
azo de 8 (oito) mesese
“Arte 32º - Feita a aquisição e depo
feitura distribuirá o fertilizante pelos siti
o preço de custo e carreto,tambem pelo prazo
mercadoria mediante assinatura,pelo comprador
lo Executivos .
$ único - Não sendo colocado entre os pequenos agricultores todo o fer
ante adquirido poderá o Executivo colocá-lo com qualquer interessado em
tilização,com O acréscimo de 10% (dez por cento) e pagando contra a en-=
ga da mercadorias
Art. 2º - Adquirido o fertilizante,a Prefeitura fará a maior propagand
vel do seu emprego, interessando no movimento os professores rurais,para
hecimento dos pequenos agricultores.
Art. 5º - Às despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas
meio de crédito especial a ser aberto no mês de abril,de acôrdo com O de
o-lei federal no 2.116 e que será votado de acôrdo com os comprovantes
peraçãoo
Arto 6º - Esta lei,revog
? na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras,27 de fevereiro de 19550
sitada a mercadoria no Almoxarifado,
antes e pequenos agricultor
de 8 (oito) meses, entregan-
sãe documento a ser expedi-
.s Ed Ed
adas as disposições em contrário entrara em vi
NS
. Prefeito Mun cipal
Abs VÃ do Ho ;
Secpetário da Prefeitura «

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