| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1953 |
| Date | 1953-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE FERTILIZANTES |
| native_id | 1227 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 202 Autoriza aquisição de fertilizantes 0 Povo do Município de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eusem nome sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir concorrên administrativa para a aquisição de 800 (oitocentos) sacos de fertilizante priado para as culturas de milho e de arroz neste Municípios Arto 2º - À operação de compra ora autorizada será para ser liquidada azo de 8 (oito) mesese “Arte 32º - Feita a aquisição e depo feitura distribuirá o fertilizante pelos siti o preço de custo e carreto,tambem pelo prazo mercadoria mediante assinatura,pelo comprador lo Executivos . $ único - Não sendo colocado entre os pequenos agricultores todo o fer ante adquirido poderá o Executivo colocá-lo com qualquer interessado em tilização,com O acréscimo de 10% (dez por cento) e pagando contra a en-= ga da mercadorias Art. 2º - Adquirido o fertilizante,a Prefeitura fará a maior propagand vel do seu emprego, interessando no movimento os professores rurais,para hecimento dos pequenos agricultores. Art. 5º - Às despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas meio de crédito especial a ser aberto no mês de abril,de acôrdo com O de o-lei federal no 2.116 e que será votado de acôrdo com os comprovantes peraçãoo Arto 6º - Esta lei,revog ? na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras,27 de fevereiro de 19550 sitada a mercadoria no Almoxarifado, antes e pequenos agricultor de 8 (oito) meses, entregan- sãe documento a ser expedi- .s Ed Ed adas as disposições em contrário entrara em vi NS . Prefeito Mun cipal Abs VÃ do Ho ; Secpetário da Prefeitura «