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norma nº 209/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1953
Date 1953-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CAPTAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL
native_id1244

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 209
Dispõe sôbre captação de água potável
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes
decretou, e eu, em seu nome , sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a manda
proceder à concorrência pública ou administrativa para captação
das águas ão Ribeirão Santa Cruz, com a finalidade de reabastece
a cidade de água potável.
Art. 22º - À captação será feita observando-se a técnic
moderna, especialmente no que se refere a tratamento de àgua pot
vel.
Art. 32º - Fica o senhor Prefeito também autorizado a £
alizar operação de crédito para ocorrer as despesas com as obras
da captação, dando em garantia ão empréstimo a importância arrec
dada com a taxa de água potável, até final liquidação do emprés-
timo. ' .
$ 1º — Fica, outrossim, autorizado o Prefeito hNunicips
a entrar em acordo com o Governo da União, no sentido de ser cor
seguido um empréstimo com o Banco do Brasil, para ocorrer às des
pesas de captação, nos moldes dos que tem sido feitos a municíp:
do nosso Estado, se achar mais conveniente êsse financiamento.
g$ 2º - O senhor Prefeito Municipal pedirá, na ocasião
portuna, o crédito especial necessário, caso não tenha sido org
mentada a dotação.
Art: 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
“Prefeitura Municipal de Lavras, 16 de abril de 1955.
Prefeito Municipal

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