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norma nº 210/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1953
Date 1953-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES PARA 1953
native_id1249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei no 210
Dispõe sôbre subvenções para 1953.
O Povo do Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eu,
u nome,sanciono a seguinte leis
Arto 1º - Fica autorizada,pela presente lei,a concessão de subvenções
árias,no Exercício de 1953,às seguintes entidades de assistência social
xa Escolar do Grupo "Firmino Costaf......ccececess ossos oo CL 1.300,00,
xa Escolar do Grupo "Alvaro Botelho"......ceccccrcoco rece CLÊ 600,006
xa Escolar do Grupo "Paulo Menicueci"......cccesorsr ecc ce CrÊ 1.300,00,
xa Escolar do Grupo "Francisco Salles", .ccccrerco sacro sa CLP 300,00
brigo dos Inválidos de Lavras!......cceresrereererse serra CrÊ 62.000,004
nta Casa de Misericórdia de Lavras"....ccceccceserere ro coCPÊ 16.000,00s
ospital Vaz Monteiro"....ceccccerererero crer carrear ce se CÊ B.000,004
andade de São Vicente de Paula. ...ccccersrersar neces e CTB 2.000,00
ero-Clube de Lavras"...c.cceccecserercrererescere sacro ese CLÊ 80000,004
rfanato Augusto Silval....ecccsersrrrorc eres rerarr ces cs CrÊ 20.000,00
onselho Vicentino de Niteróit.....cccccccererceror esse ces CrÊ 500,00,
Arte 2º - As subvenções de que trata o artigo anterior correrão por
da dotação "8 98 | - Subvenções ordinárias. crf 120.000,00" ,consigna-
Orçamento Municipal vigentes
Arto 3º - Esta lei,revogadas as disposições em contrário,entrará em
a data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-seo
Prefeitura Municipal de Lavras,29 de maio de 1953,
Ze , % A
- A Prefeito Munici al
7, ; ZA E DZA
Secretário da Prefeitura
/

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