| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1953 |
| Date | 1953-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES PARA 1953 |
| native_id | 1249 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 210 Dispõe sôbre subvenções para 1953. O Povo do Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eu, u nome,sanciono a seguinte leis Arto 1º - Fica autorizada,pela presente lei,a concessão de subvenções árias,no Exercício de 1953,às seguintes entidades de assistência social xa Escolar do Grupo "Firmino Costaf......ccececess ossos oo CL 1.300,00, xa Escolar do Grupo "Alvaro Botelho"......ceccccrcoco rece CLÊ 600,006 xa Escolar do Grupo "Paulo Menicueci"......cccesorsr ecc ce CrÊ 1.300,00, xa Escolar do Grupo "Francisco Salles", .ccccrerco sacro sa CLP 300,00 brigo dos Inválidos de Lavras!......cceresrereererse serra CrÊ 62.000,004 nta Casa de Misericórdia de Lavras"....ccceccceserere ro coCPÊ 16.000,00s ospital Vaz Monteiro"....ceccccerererero crer carrear ce se CÊ B.000,004 andade de São Vicente de Paula. ...ccccersrersar neces e CTB 2.000,00 ero-Clube de Lavras"...c.cceccecserercrererescere sacro ese CLÊ 80000,004 rfanato Augusto Silval....ecccsersrrrorc eres rerarr ces cs CrÊ 20.000,00 onselho Vicentino de Niteróit.....cccccccererceror esse ces CrÊ 500,00, Arte 2º - As subvenções de que trata o artigo anterior correrão por da dotação "8 98 | - Subvenções ordinárias. crf 120.000,00" ,consigna- Orçamento Municipal vigentes Arto 3º - Esta lei,revogadas as disposições em contrário,entrará em a data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-seo Prefeitura Municipal de Lavras,29 de maio de 1953, Ze , % A - A Prefeito Munici al 7, ; ZA E DZA Secretário da Prefeitura /