| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1950 |
| Date | 1950-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Aire Sirena pe tg & Í Dr O ego CÂMARA MUNICIPAL/DE LAVRAS Redação final ao projeto de lei nSLL Autoriza a concessão do serviço telefonico no munici- pio. Serviço . O Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes decretou, 6, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder, mediante concorrencda publica, à concessao do serviço telefonico no municipio de Lavras. a Art.2º- O prazo da concessão será de quinze (15) anos. Art.5º- A concorrencia será devidamente anunciada por editais dos quais constarao as comdições e exigencias para o serviço e,en- tre outras, a obrigação do concessionario conceier isencdo de men- salidadge a sete (7) aparelhos, sendo frês para os serviços-da Pre- feitura, um para a Santa Casa de Misericordia, outro para o Hospital - Vaz Monteiro, outro para o Abrigo de Invalidos e o restante vara a a Estação da Rede Mineira de Viação. & unico- Os funcionarios da Prefeitura ousos seus empregados gozarão de isenção de taxas para chamadas telefonicas, quanão em Ser- viço, qualquer que seja o aparelho usado. . - Art.42- A concorrencia e a concessão do serviço deverao obser- var as disposições legais atimentes ao assunto e, sobretudo,o que dispoe o Codigo de Posturas Municipais. , Art.5º- Revogadas as disposiçogs em contrario, esta lei entra- rá em vigor na data da sua publicação. 1950, Sala das Sessões,6 de Setem