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← Lavras (MG)

norma nº 84/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1950
Date 1950-09-06
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO NO MUNICÍPIO
native_id126

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

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CÂMARA MUNICIPAL/DE LAVRAS
Redação final ao projeto de lei nSLL
Autoriza a concessão do serviço telefonico no munici-
pio.
Serviço .
O Povo do Municipio de Lavras, por seus representantes decretou,
6, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder,
mediante concorrencda publica, à concessao do serviço telefonico no
municipio de Lavras. a
Art.2º- O prazo da concessão será de quinze (15) anos.
Art.5º- A concorrencia será devidamente anunciada por editais
dos quais constarao as comdições e exigencias para o serviço e,en-
tre outras, a obrigação do concessionario conceier isencdo de men-
salidadge a sete (7) aparelhos, sendo frês para os serviços-da Pre-
feitura, um para a Santa Casa de Misericordia, outro para o Hospital
- Vaz Monteiro, outro para o Abrigo de Invalidos e o restante vara a
a Estação da Rede Mineira de Viação.
& unico- Os funcionarios da Prefeitura ousos seus empregados
gozarão de isenção de taxas para chamadas telefonicas, quanão em Ser-
viço, qualquer que seja o aparelho usado. . -
Art.42- A concorrencia e a concessão do serviço deverao obser-
var as disposições legais atimentes ao assunto e, sobretudo,o que
dispoe o Codigo de Posturas Municipais.
, Art.5º- Revogadas as disposiçogs em contrario, esta lei entra-
rá em vigor na data da sua publicação.
1950,
Sala das Sessões,6 de Setem

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