| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1953 |
| Date | 1953-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA RENOVAÇÃO DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 215 Autoriza renovação de acôrdo com o Ministério da Agricultura. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre » € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a renovar o acôr- para fomento -de produção florestal, firmado entre a Prefeitura de Lavras União, através do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, por Ss cinco anos, Art, 2º - Para a realização do disposto no artigo primeiro o nhor Prefeito incluirá no Orçamento para o Exercício de 195l a quantia de $ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta i em vigor na data de sua publicação, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lavras, 5 de junho de 1953, Prefeito Municipal