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← Lavras (MG)

norma nº 215/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1953
Date 1953-06-05
EmentaAUTORIZA RENOVAÇÃO DE ACORDO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
native_id1288

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 215
Autoriza renovação de acôrdo com o
Ministério da Agricultura.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre
» € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito autorizado a renovar o acôr-
para fomento -de produção florestal, firmado entre a Prefeitura de Lavras
União, através do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, por
Ss cinco anos,
Art, 2º - Para a realização do disposto no artigo primeiro o
nhor Prefeito incluirá no Orçamento para o Exercício de 195l a quantia de
$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art.
5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta
i em vigor na data de sua publicação,
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Prefeitura Municipal de Lavras, 5 de junho de 1953,
Prefeito Municipal

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