| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1950 |
| Date | 1950-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE NA CIDADE |
| native_id | 129 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS CEP 37200 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 86 AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE NA CIDADE O Povo do Município de Lavras, por seus represen- tantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte | lei: Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder, mediante concorrência pública, a concessão de serviço de transporte Coletivo em linha a se inciar no | Tunel e a terminar na Companhia Fabril Mineira, nesta ci dade passando pela Praça da Estação. Art. 2º - Na concorrência serão observadas as | cautelas e formalidades legais e sobretudo o que dispõe a respeito o Código de Postura Municipais, expedindo-se | editais dos quais constarão as condições e exigências do serviço. Art. 3º - Oaso-não haja concorrente à concessão , poderá a Prefeitura enceder autorização, nos termos dos arts. 246, 3º, 247 e seguintes do Código de Posturas do Município, aos interessados que a pleitearem. Art. 4º — A linha do trajeto dos ônibus far-se-a, | nos dois sentidos, através a Praça da Bandeira e Dr. Au - gusto Silva no lado onde se situam a Agência Chevrolet el o Colégio C. Kemper. Art. 5º — O mesmo se observará na rua onde se cons trói o edifício dos Correios e Telégrafos, trafegando nes R as , ta sa via mihlica ata alremnar a Ontacia N S Aa TnimrÃas a p a) João Modesto de Souza, prefeito Municipal, a) Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeitura.