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← Lavras (MG)

norma nº 86/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1950
Date 1950-09-08
EmentaAUTORIZA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE NA CIDADE
native_id129

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
CEP 37200 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 86
AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE NA CIDADE
O Povo do Município de Lavras, por seus represen-
tantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte |
lei:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a proceder, mediante concorrência pública, a concessão de
serviço de transporte Coletivo em linha a se inciar no |
Tunel e a terminar na Companhia Fabril Mineira, nesta ci
dade passando pela Praça da Estação.
Art. 2º - Na concorrência serão observadas as |
cautelas e formalidades legais e sobretudo o que dispõe a
respeito o Código de Postura Municipais, expedindo-se |
editais dos quais constarão as condições e exigências do
serviço.
Art. 3º - Oaso-não haja concorrente à concessão ,
poderá a Prefeitura enceder autorização, nos termos dos
arts. 246, 3º, 247 e seguintes do Código de Posturas do
Município, aos interessados que a pleitearem.
Art. 4º — A linha do trajeto dos ônibus far-se-a, |
nos dois sentidos, através a Praça da Bandeira e Dr. Au -
gusto Silva no lado onde se situam a Agência Chevrolet el
o Colégio C. Kemper.
Art. 5º — O mesmo se observará na rua onde se cons
trói o edifício dos Correios e Telégrafos, trafegando nes
R as , ta
sa via mihlica ata alremnar a Ontacia N S Aa TnimrÃas a
p
a) João Modesto de Souza, prefeito Municipal,
a) Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeitura.

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