| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1953 |
| Date | 1953-09-12 |
| Ementa | ENCAMPA RODOVIA |
| native_id | 1292 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras . Lei no 219 Encampa rodovias. | O Povo do Município de Lavras,por seus representantes ,decretou,e eu eu nome,sanciono a seguinte lei: “Art. 1º — Fica encampada pela Municipalidade a atual estrada de au- móvel que partindo da fazenda "Bela Vista",de propriedade do senhor Oné o Botelho,vem fazer junção com a rodovia estadual que liga Lavras à Por 'do Funil. , Arte 2º — À critério do senhor Prefeito poderá esta estrada ser pr ngada até a Estação de Pedra Negra, Art. 32 — Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei e gor na data de sua publicaçãõs Mando ,portanto,a quem pertencerem O conhecimento e a execução da Pp ente lei,que a cumpra e faça executar tão fiel e inteiramente como nela ontém. Prefeitura Municipal de Lavras,12 de setembro de 1953. LM ne ate sellicegesm Prefeito Municipal ADA, É ate (oca diário da Prefeitura. Secr, “es