| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1953 |
| Date | 1953-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A CONCORDAR COM A MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS DA C L E |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei no 221 'a Prefeitura a concordar com a modificação dos Estatutos da C.L.Es. Povo ão Município de Lavras,por seus representantes,decretou,e eu,em psanciono a seguinte leis: ta 1º — Fica o senhor Prefeito autorizado a concordar com a alteram Estatutos da Companhia Lavrense de Eletricidade,no sentido de serem das em ordinárias as atuais ações preferenciais pertencentes à Pre- de Lavras,bem como dos demais dispositivos atinentes ao assunto, te 2º —- Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a adquirir ações: 1s da Companhia Lavrense de Eletricidade,pelo seu valor reale te 5º - Pica o Prefeito Municipal autorizado a alienar,pelo seu vam nal,ações: da Prefeitura,em número de 50 (cinquenta),no máximo ,a cada to 4º - Esta lei,revogadas as disposições em contrário entrará: em vi- ata de sua publicação. ndo ,portanto,a quem pertencerem o conhecimento e a execução da pre- i,que a cumpra e faça executar tão fiel e inteiramente como nela se feitura Municipal de Lavras,12 de setembro de 1953,