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← Lavras (MG)

norma nº 229/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1953
Date 1953-11-06
EmentaCONCEDE AUXÍLIO A RÁDIO CULTURA D'OESTE S.A
native_id1322

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 229
Concede auxílio à Rádio Cultura d'Oeste S.A,
Pnfosn A atm
Povo do Municipio de Lavras,por seus representantes, decretou,e eu,
nome, sanciono a seguinte lei:
rt. 1º — Fica aútorizada,pela presente lei,a abertura de um credito
de crk 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para concessão de auxílio à
ultura d'Oeste S.A.,no corrente exercício. ,
rt. 28 - À importância de que trata o artigo primeiro será paga em
mais prestações,a critério do Prefeito,desde que a referida emissora
enha no ar,sem interrupção,salvo os casos de força maior.
t. 3º — À Rádio Cultura d'Oeste S.A, obriga-se a dedicar uma hora de
radiações diárias. às matérias encaminhadas: pelo Governo do Município
as e a irradiar os serviços da Câmara Municipal, quando solicitada pel
tivo.
rte 4º — Esta lei entrará em vigor,revogadas as disposições ao contrá.
data de sua publicação.
egistre-se,publique-se e cumpra-se.
Tefeitura Municipal de Lavras,6 de novembro de 1953,
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e
- Prefeito Municipal
Secrefârio da Prefeitíra
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