| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1953 |
| Date | 1953-11-06 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO A RÁDIO CULTURA D'OESTE S.A |
| native_id | 1322 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 229 Concede auxílio à Rádio Cultura d'Oeste S.A, Pnfosn A atm Povo do Municipio de Lavras,por seus representantes, decretou,e eu, nome, sanciono a seguinte lei: rt. 1º — Fica aútorizada,pela presente lei,a abertura de um credito de crk 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para concessão de auxílio à ultura d'Oeste S.A.,no corrente exercício. , rt. 28 - À importância de que trata o artigo primeiro será paga em mais prestações,a critério do Prefeito,desde que a referida emissora enha no ar,sem interrupção,salvo os casos de força maior. t. 3º — À Rádio Cultura d'Oeste S.A, obriga-se a dedicar uma hora de radiações diárias. às matérias encaminhadas: pelo Governo do Município as e a irradiar os serviços da Câmara Municipal, quando solicitada pel tivo. rte 4º — Esta lei entrará em vigor,revogadas as disposições ao contrá. data de sua publicação. egistre-se,publique-se e cumpra-se. Tefeitura Municipal de Lavras,6 de novembro de 1953, me rd LG hd A sm e - Prefeito Municipal Secrefârio da Prefeitíra DA as Dilid