| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1953 |
| Date | 1953-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS PARA ABERTURA DE RUAS |
| native_id | 1327 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n, 230 Autoriza desapropriação de terrenos para abertura de ruas O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal esutorizado a proceder apropri ção, amigável ou judicial, dos terrenos situados nos prolonga- os da rua Misseno de Pádua e avenida Piradentes, com a rua Otacílio Ne- de Lima, nesta cidade, Árt, 2º- Fica autorizado o Chefe do Executivo a abrir o neces- crédito para as indenizações estabelecidas, assegurando-se à Prefeitu- direito previsto no Ítem I do artigo 50 da Constituição Federal. Art, 38. lista lei, respeitado o disposto na legislação especial sapropriação e revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor ata de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 6 de novembro de 1955.