| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1953 |
| Date | 1953-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
| native_id | 1332 |
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APES EA Es c& AN e É REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI,N.º Ss Do od L sm Dispõe sobre empréstimo para abastecimento de água à Cidade. O Povo do Município de Lavras,por seus representantes, decretou,e eu, nome, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de créd: om o Govéêrno da União,até a importância de É 3.220.504,00 É três mi- | quzentos e vinte mil quinhentos e quatro cruzeiros), destinada à exe- É um . i dos serviços de abastecimento de água da cidade. Art, 29- Para garantia das obrigações decorrentes do empréstimo de ata o artigo anterior, o Prefeito estabelecerá junto à Secretaria da ência da Républica,as condições sob as quais o mesmo se deve reali- quanto aos juros,amortização, prazo de resgate de operção de crédito, con- | urídicas prefistas em lei, como cobrança judicial da dívidaçdos papé- Ed A A rçamentos a serem apresentados para consecução desse desderatum., rt. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei or na data de sua publicação. egistre-se, publique-se e cumpra-se, ala à as sessões,6 de novembro de 1953 Secretario da Câmara Municipal de Lavras.