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norma nº 233/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1953
Date 1953-11-10
EmentaESTABELECE NORMAS PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO DESTINA AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.
native_id1335

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Prefeitura Municipal de Lavras
E Ed . N
istabelece normas para a operação de eredito destinada
aos serviços de abastecimento de água da Cidade.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre-
'e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
art, 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a
rair com a Caixa Econômica Federal, ou com outro estabelecimento de cré-
“Go País um empréstimo até a importância de er 3.220.501.,00 (três mi-
s duzentos e vinte mil quinhentos e quatro eruzeiros), destinados ao
eio dos serviços de abastecimento de água da cidade de Lavras.
Art, 28 O produto do empréstimo constante do artigo primeiro
exclusivamente aplicado na execução dos serviços autorizados pela pre-
e lei,”
É art, 32- Os serviços mencionados no artigo primeiro, orçados
rf 3.220.501,00 (três milhões duzentos e vinte mil quinhentos e quatro
eiros), compreendem:
a)- Captação .
b)- hdução
c)- Estação de Tratamento.
Art, n8- O empréstimo será
ze anos e a juros anuais de até 10% (dez por cento), com pagamentos se-
rais de prestações ou de acôrdo com a tabela elaborada pela Caixa lico-
ca Federal,
o A '. A . Lo. x
art, 52- As importancias necessarias a amos
Ed “ . . ad a s a
Éstimo autorizado nesta lei serão incluídos nos orçamentos do Municípic
ização e juros do
ada exercício financeiro, até final resgate,
Art. 69- Para garantia das obrigações decorrentes do emprésti-
ca o Poder Executivo autorizado a vincular a renda da metade da quote
impôsto sôbre a renda, podendo outorgar poderes ao instituto credor pars
ebimento da 1 ida quotas
tiva, ou, ainda, por administração direta, de acôrdo com os planos, esp
ficações e orçamentos elaborados pelo engenheiro Dr. José Alfredo Unes,
rteira nº 1101-D da la. Região do C.R.H.A., Os quais ficam aprovados por
3.220.501,00
rês milhões duzentos e vinte mil quinhentos e quatro cruzeiros),
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a lei, podendo despender, para isso, até a quantia de cry
Art. 9º- Para fazer face às Gespêsas com a execução dos serviç
que trata O artigo anterior, fica aberto o crédito especial de crb ....
20.501,00 (três milhões duzentos e vinte mil. quinhentos e quatro cruzei
) com vigência até 31 de dezembro de 195h.
árt. 10º. Os encargos da autorização do art. 8º serão atendido
o produto do empréstimo de que cuida o art. 1º desta lei.
Art. 11º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre
te lei em vigôr na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 1953.
LA
+L . .
Segretario da Prefeitura

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