| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1953 |
| Date | 1953-11-10 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO DESTINA AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE. |
| native_id | 1335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Lavras E Ed . N istabelece normas para a operação de eredito destinada aos serviços de abastecimento de água da Cidade. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- 'e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art, 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a rair com a Caixa Econômica Federal, ou com outro estabelecimento de cré- “Go País um empréstimo até a importância de er 3.220.501.,00 (três mi- s duzentos e vinte mil quinhentos e quatro eruzeiros), destinados ao eio dos serviços de abastecimento de água da cidade de Lavras. Art, 28 O produto do empréstimo constante do artigo primeiro exclusivamente aplicado na execução dos serviços autorizados pela pre- e lei,” É art, 32- Os serviços mencionados no artigo primeiro, orçados rf 3.220.501,00 (três milhões duzentos e vinte mil quinhentos e quatro eiros), compreendem: a)- Captação . b)- hdução c)- Estação de Tratamento. Art, n8- O empréstimo será ze anos e a juros anuais de até 10% (dez por cento), com pagamentos se- rais de prestações ou de acôrdo com a tabela elaborada pela Caixa lico- ca Federal, o A '. A . Lo. x art, 52- As importancias necessarias a amos Ed “ . . ad a s a Éstimo autorizado nesta lei serão incluídos nos orçamentos do Municípic ização e juros do ada exercício financeiro, até final resgate, Art. 69- Para garantia das obrigações decorrentes do emprésti- ca o Poder Executivo autorizado a vincular a renda da metade da quote impôsto sôbre a renda, podendo outorgar poderes ao instituto credor pars ebimento da 1 ida quotas tiva, ou, ainda, por administração direta, de acôrdo com os planos, esp ficações e orçamentos elaborados pelo engenheiro Dr. José Alfredo Unes, rteira nº 1101-D da la. Região do C.R.H.A., Os quais ficam aprovados por 3.220.501,00 rês milhões duzentos e vinte mil quinhentos e quatro cruzeiros), má .Z s Hm a lei, podendo despender, para isso, até a quantia de cry Art. 9º- Para fazer face às Gespêsas com a execução dos serviç que trata O artigo anterior, fica aberto o crédito especial de crb .... 20.501,00 (três milhões duzentos e vinte mil. quinhentos e quatro cruzei ) com vigência até 31 de dezembro de 195h. árt. 10º. Os encargos da autorização do art. 8º serão atendido o produto do empréstimo de que cuida o art. 1º desta lei. Art. 11º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre te lei em vigôr na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 1953. LA +L . . Segretario da Prefeitura