| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1954 |
| Date | 1954-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA LAVRENSE DE ELETRICIDADE |
| native_id | 1385 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 25h Dispõe sôbre empréstimo para integralização de ações da Companhia Lavrense de Eletricidade O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decreto em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a cor com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ou com outro estabele- o de crédito do País, um empréstimo até a importância de er$ 65.000 ,0€ entos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para integralização do valor ões da Companhia Lavrense de Eletricidade, subscritas de conformidade lei n. 61, de 1º de dezembro de 1919. Art. 2º - O prazo do empréstimo constante do artigo anterior se- 10 (dez) anos ou menos, sendo que os juros anuais não excederão de 11% Por cento). Art. 3º - O pagamento das prestações referentes à amortização e respectivos se fará semestralmente, dando a Prefeitura, em garantia do timo, parte do Imposto de Indústrias e Profissões e da renda provenien- às ações preferenciais adquiridas à Companhia Lavrense de Eletricidade. Art. 4º - Se a Prefeitura não efetuar os pagamentos dentro dos contratados, fica o instituto credor autorizado a assumir a arrecada- s rendas dadas em garantia da operação de crédito de que cuida a preser » com a correspondente redução dos juros avançados. . Art. 5º - A Prefeitura de Lavras poderá antecipar, em qualquer as prestações de amortização e juros, ou o pagamento da totalidade do timo. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarao, obrigatóriamente es necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor ao tempo de sua publicação, das as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 22 de junho de 195.