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norma nº 254/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1954
Date 1954-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA LAVRENSE DE ELETRICIDADE
native_id1385

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 25h
Dispõe sôbre empréstimo para integralização de
ações da Companhia Lavrense de Eletricidade
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decreto
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Lavras autorizada a cor
com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ou com outro estabele-
o de crédito do País, um empréstimo até a importância de er$ 65.000 ,0€
entos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para integralização do valor
ões da Companhia Lavrense de Eletricidade, subscritas de conformidade
lei n. 61, de 1º de dezembro de 1919.
Art. 2º - O prazo do empréstimo constante do artigo anterior se-
10 (dez) anos ou menos, sendo que os juros anuais não excederão de 11%
Por cento).
Art. 3º - O pagamento das prestações referentes à amortização e
respectivos se fará semestralmente, dando a Prefeitura, em garantia do
timo, parte do Imposto de Indústrias e Profissões e da renda provenien-
às ações preferenciais adquiridas à Companhia Lavrense de Eletricidade.
Art. 4º - Se a Prefeitura não efetuar os pagamentos dentro dos
contratados, fica o instituto credor autorizado a assumir a arrecada-
s rendas dadas em garantia da operação de crédito de que cuida a preser
» com a correspondente redução dos juros avançados. .
Art. 5º - A Prefeitura de Lavras poderá antecipar, em qualquer
as prestações de amortização e juros, ou o pagamento da totalidade do
timo.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarao, obrigatóriamente
es necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor ao tempo de sua publicação,
das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 22 de junho de 195.

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