| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1954 |
| Date | 1954-06-22 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES |
| native_id | 1386 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 25h Concede isenção de imposto sôbre Indústrias e Profissões O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decre- tou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Lavras autorizado a conceder isenção do "Imposto sobre Indústrias e Profissões! à fábrica de refrigerantes e bebidas que se instalará nesta cidade, à rua Soares Junior, pertencente ao senhor Rafael Costa Lima. Art. 2º - A presente isenção é pelo prazo de 3 (tres) anos, a partir de sua instalação, a qual deverá fazer-se no corrente ano. Art. 3º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, en- trará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 22 de junho de 195lj. Secretário da Préfeitura SS