| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1954 |
| Date | 1954-06-22 |
| Ementa | CRIA UMA ESCOLA RURAL |
| native_id | 1398 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 258 Cria uma Escola Rural. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- eretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis: Art. 1º: - Fica criada uma escola rural na localidade deno- minada "Naca", distrito de Lavras, a qual deverá funcionar a partir de julho do ano em curso, Art. 2º - Fica criado mais um cargo de professor municipal som Os vencimentos de ex 100,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais e, bem assim, autorizada a abertura de um crédito especial de crÊ cones 2.100,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), par pectivas despêsas no corrente exercício, devendo eluidas nos orçamentos futuros. “ a ocorrer as res- ser as mesmas in- Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 22 de junho de 195lj. A ad Prefeito Municipal