| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1954 |
| Date | 1954-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES PARA 1954 |
| native_id | 1414 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n, 262 Dispõe sôbre subvenções para 195 O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- etou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada, pela presente lei, a concessão de ibvençõe s ordinárias, no corrente exercício, à as seguintes entidades de sistência social e cultural: Escolar do Grupo "Firmino Costa" .csecescasre soc r re CLÃ 1.300,00, Escolar do Grupo “Alvaro atendo UUteteeacerer senta 600,00. Escolar do Grupo "Paulo HMenicucci"....ccosccor ves e CLE 1.500,00. Escolar do Grupo "Francisco Sales". ..ccccreres sa ce OTE 300,00, Abrigo dos Inválidos de LAVRAS! cees eres aire OR 62.000,00. Santa Casa de Misericórdia de Lavras" .rccrserse cercas sa CLS 16.000,00. "Hospital Vaz Monteiro ..cccccerrerererererec rare ra soar OLE 8.000,00, irmandade de São Vicente de Paulo! .ccccecrcrrerra rsrs oe CRE 2.000,00, | "Aero-Clube de Lavras". cceseeserercr raro sere rc rsere ras CPÊ 8.000,00, 'Oxfanato Augusto Silval cerne rerca sara nor ceras o ss CPÉ 20.000,00. Conselho Vicentino de Niteroiticcccceerrsererere css ro Cr 500,00. Art. 2º - As subvenções de que trata o artigo anterior cor- Fão por conta da verba ! ' 8/98/l - Subvenções ordinárias.. .crfil20.000 500% Nsignada no Orçamento Xunicipal vigente. Arte 3º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, en- ará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de setembro de 195). Prefeito Municipal