| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1954 |
| Date | 1954-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA AO BAIRRO LAVRINHAS |
| native_id | 1425 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 266 Autoriza o abastecimento de água ao bairro de "Lavrinhas" Eis O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- ou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a man- incluir, no Orçamento de 1955, a importância de crg 100.000,00 ( cem exuzeiros), para abastecimento de água potável ao bairro de“Lavrinhas? art. 2º - O início das obras, após a inclusão da verba, se à mediante refôrço do abastecimento atual da cidade, ou, na impossibi- ade, mediante aproveitamento de poços artesianos ou qualquer outra fon- art. 3º - Esta lei, revogadas as disposições em contrário, e Ed + N - ra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se. e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de setembro de 195h. EAR Prefeito Municipal A fé livtã ci 4 utraees, ecretário da Pfefeitura q E 7