| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1954 |
| Date | 1954-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL |
| native_id | 1427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 267 Dispõe sôbre autorização especial O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de- OU; € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o cidadão Luiz de Carvalho Pereira autoriza- construir e explorar, na praça Dr. Augusto Silva e em local a ser de- inado pelo Executivo Municipal, um abrigo para pedestres, de acôrdo com ormas de segurança, estética e higiene, constantes do "Código de Postu- Municipais! e observadas nos grandes centros. mu . A Art. 2º - A presente concessão especial terá a vigencia de dez) anos, a partir da data de inauguração dos serviços respectivos e oderá ser transferida a outra pessõa ou firma, mediante prévio assenti- O do Prefeito, | Art. 3º - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, o g Ed . E . . A º passara a pertencer à Municipalidade, sem nenhum ônus para a mesma. Art. 4º - O concessionário se obriga a dar início às obras o abrigo dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de as- tura do indispensável contrato; e a concluí-las até 31 (trinta e um) de ro do corrente ano. Construção à Art. 5º - Ficam derrogadas as disposições das leis 175, de unho de 1952, e 2h5;, de 12 de fevereiro de 1951, ressalvados os efei- r elas produzidos. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor ao tempo de sua publica- evogados outros dispositivos em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de setembro de 195h. EMO Prefeito Municipal