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← Lavras (MG)

norma nº 267/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 1954
Date 1954-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
native_id1427

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Prefeitura Municipal de Lavras
Lei n. 267
Dispõe sôbre autorização especial
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, de-
OU; € eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o cidadão Luiz de Carvalho Pereira autoriza-
construir e explorar, na praça Dr. Augusto Silva e em local a ser de-
inado pelo Executivo Municipal, um abrigo para pedestres, de acôrdo com
ormas de segurança, estética e higiene, constantes do "Código de Postu-
Municipais! e observadas nos grandes centros.
mu . A
Art. 2º - A presente concessão especial terá a vigencia de
dez) anos, a partir da data de inauguração dos serviços respectivos e
oderá ser transferida a outra pessõa
ou firma, mediante prévio assenti-
O do Prefeito, |
Art. 3º - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, o
g Ed . E . . A
º passara a pertencer à Municipalidade, sem nenhum ônus para a mesma.
Art. 4º - O concessionário se obriga a dar início às obras
o abrigo dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de as-
tura do indispensável contrato; e a concluí-las até 31 (trinta e um) de
ro do corrente ano.
Construção à
Art. 5º - Ficam derrogadas as disposições das leis 175, de
unho de 1952, e 2h5;, de 12 de fevereiro de 1951,
ressalvados os efei-
r elas produzidos.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor ao tempo de sua publica-
evogados outros dispositivos em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de setembro de 195h.
EMO
Prefeito Municipal

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