| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1950 |
| Date | 1950-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO |
| native_id | 159 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEINº 96 Assunto Serviço a Concessão lo Sexvicc Panexarxio no Municip: a O Povo de !ã rio de Levyees, per s iuntes, decr tou o uus i ciono a seguinie arte 1º » Fica o poder executivo Mumi autorizado a proc der, medinvte concorrencia pública; à concessad do serviço tunerario “no munidipio de Lavras. n . ma Ed . Art. 2º - O prazo da concessão sera de 5 cinco) nos, o BU ou a concorr vencia sera devidamente anunciada por edit noias para o viço e, entr xãc Tornccor pgratul lamento determi dos qu miras, a ão umuero de cuiaões para 08 rvigo deverão ob “sobretudo o que o A GONGO à : osições 1e atinentes ao s de Posturas Municipaise , art. 5º - Esta lci, revogadas as diposições em contrario, en xa eu vigor na data de sua publicação. Nando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução Gosta lei pertencer, que a cumpram e façam executar tão fie e inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 1950 G Prefeito hanicipal O Secretario