| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1950 |
| Date | 1950-11-10 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
( Cópia ) Prefeitura Municipal de Lavras Lei n. 99 Cria o "Serviço Especial de Estradas e Caminhos Hunicipale" É O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: . Art, 1º - Fica criado, na Prefeitura Municipal de Lavras, o “Ser. viço Especial de Estradss e Caminhos Municipais", com as seguintes atri- buições: 1 - Promover a elaboração do "Plano Rodoviário Municipal" em harmonia , com os planos rodoviários Nacional e,Estadual, e tendo em e pid or principalmente, ag necessidades economicas e sociais do Município, IX - Executar as obras e serviços de construção, reconstrução, reparação e conserva de estradas, caminhos e respectivas obras de arte. III - Promover a elaboração de projetos, especificações e orçamentos das obras a serem executadas por empreitada ou administração direta. IV - Fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e rece- be-las total ou parcialmente, para efeito de pagamentos, - Conservar desimpedidas as estradas e caminhos municipale, 1 - Representar sobre infrações do Código e leis relativas ao trânsito nas estradas. II - Requisitar mteriais que devam ser empregados em seus serviços e fiscalizar sua aplicaçao. VIII - Propor a admissão dos operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem co- mo organizar as respectivas folhas de pagamento. TX - Prestar tódas as informações relativas à viação rodoviária muntci - pal. tividades dos serviços das estradas e caminhos municipais no exer- das de Rodagem ou ôrgãa equivalente. XI —- Executar tôdas as demais decisões atinentes às suas atividades. het, 2º O “Serviço Especial de Fetradas e Caminhos Municipais" Para chefiá-lo cabendo-lhe coordenar e dirigir ag atividades a ele atri- buidas nesta lei, vogadas as disposições em contrário, Nando, portanto, etc. Prefeitura Municipal de Lavras, 10 de novembro de 1950. a) João Modesto de Souza, Prefeito Kunicipal X - Organizar, anualmente, porrenorizado e documentado relatório das a cicio anterior, para ser remetido ao Departamento Fetadual de Estr: | será dirigido Por um funcionario do Quadro, designado por ato do Prefeito, | Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re.