| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1950 |
| Date | 1950-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA PROLONGAMENTO DE RUAS E DESAPROPRIAÇÕES |
| native_id | 167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS mins OO. iutorisa prolongamento de ruas e desaprorriações O Povo do Nunicipio ão Lavras, por seus repres entantes, decretou, “e eu, em sou nome, sanciono à seguinto leis. " Art? 19 = Fica a Profeitura Muciciral autorisada + ' a ) a prolongar a avenida "Inispentencia",qua atravessa a vila "são Sebastião" até a avenida Cetacilio Negrão de lima, nas proximidades do Tunel, dentre do perimetro ur- bano F p)a prolongar a rua Misgeno de Pádua atá atingir a referida = avanida Cotacilio Negrão. $ mico » Fica a Prafai tura autorisada, nara tanto, a groceder,com as formalidades legais, ao levantamento das plantas e a caracterisação das respectivas áreas para o fim Je oportuna desapropriaçã amigavel ou jus dicial, em lei especial, observado o que dispõe a 1oi 4e contribuição de melhoria, revista no artº 30 e S$ mico da Const. Federale Art? 2º - Rovogamese as disposições em contrário entrarão esta lo) em | vigor na data da sua vublicação, Mando,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento s exscunão desta lei portencer,que a cumpram e feçem oxecutar tão intelra- mente ecmo nela se contém. Prefeitura Municipal às tavrass£O de novenoro de 1950, A / Prafeito Honicipal a) Secretário da Prefeitura