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← Lavras (MG)

norma nº 100/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1950
Date 1950-11-10
EmentaAUTORIZA PROLONGAMENTO DE RUAS E DESAPROPRIAÇÕES
native_id167

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
mins OO.
iutorisa prolongamento de ruas e desaprorriações
O Povo do Nunicipio ão Lavras, por seus repres entantes, decretou,
“e eu, em sou nome, sanciono à seguinto leis. "
Art? 19 = Fica a Profeitura Muciciral autorisada + '
a ) a prolongar a avenida "Inispentencia",qua atravessa a
vila "são Sebastião" até a avenida Cetacilio Negrão de
lima, nas proximidades do Tunel, dentre do perimetro ur-
bano F
p)a prolongar a rua Misgeno de Pádua atá atingir a referida =
avanida Cotacilio Negrão.
$ mico » Fica a Prafai tura autorisada, nara tanto, a groceder,com as
formalidades legais, ao levantamento das plantas e a caracterisação das
respectivas áreas para o fim Je oportuna desapropriaçã amigavel ou jus
dicial, em lei especial, observado o que dispõe a 1oi 4e contribuição
de melhoria, revista no artº 30 e S$ mico da Const. Federale
Art? 2º - Rovogamese as disposições em contrário entrarão esta lo) em |
vigor na data da sua vublicação,
Mando,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento s
exscunão desta lei portencer,que a cumpram e feçem oxecutar tão intelra-
mente ecmo nela se contém.
Prefeitura Municipal às tavrass£O de novenoro de 1950,
A /
Prafeito Honicipal
a)
Secretário da Prefeitura

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