| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1951 |
| Date | 1951-01-28 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO À RÁDIO CULTURA D'OESTE S/A |
| native_id | 177 |
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PROJETO DE IBRI Nº 404, CONCADE AUXILIO'A RADIO CULTURA D'CESTE S/A. iço (Redação fins1) O Povo do Municipio de Lavi ss por seus representantes, retou, €, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cone er no corrente exercicio, a titulo de auxilio, à Radio Cultura d'Oeste | , uma contribuição especial da quantia de Cro 18,000(dezoito mil zeiros). Art, 2º2- O auxilio será concedido desde que seja garan- do o funcionamento da Radio Cultura d'Oeste pelo prazo ininterrupto de tres) anos, em Lavras, art, 32º » A Radio Cultura d'Oeste se obriga a dedicar uma ora ée suas irradiações, da parte matinal, aos expedientes da Prefeitura a Gâmara Municipal. Art, 4º - O auxilio, ora autorizado, corretá por conta é crédito esvecial a ser aberto na época oportuna e terá sua vigência 31 de dezembro de 1951, Art. 5º - Esta lei, revogadas as disposições em contra- o, entrará em vigôr na data de sus vublicação, Rendo, portanto, etc. Sala das sessões, 28 de janeiro de 1951 sã ta tea Ap Presidente “CSecretari Os