| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES. |
| native_id | 2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS AA és RESOLUÇÃO Nº 069/2013 (Autoria da Mesa Diretora) Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores. A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, é eu, Marcos Possato - Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores. 8 1º - O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados, comissionados e seus dependentes. $ 2º - Para os servidores efetivos, contratado e comissionados, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano. 8 3º - Para os dependentes a Câmara Municipal contribuirá com 50% (cinquenta por cento) dos custos do Plano. Art. 2º - O Plano de Saúde a ser contratado, contemplará os servidores e seus dependentes em acomodações hospitalares individuais (apartamento), sem custos adicionais. Art. 3º - Fica estabelecido o limite máximo por pessoa a R$150,00 (cento e cingienta reais) mensais, sendo permitido reajuste apenas após um ano, e com correção pelo índice oficial da ANS. Art. 4º - A contratação da empresa que irá administrar o Plano de Saúde será por licitação conforme estatui a Lei Federal 8666/93. Art. 5º - O servidor que for demitido, exonerado ou deixar de prestar serviços à Câmara, terá o direito de continuar como participante do Plano de Saúde, pagando diretamente à prestadora os custos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, emT1 de julho de 2013. VA i Denaidndta