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norma nº 69/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
AA
és RESOLUÇÃO Nº 069/2013
(Autoria da Mesa Diretora)
Cria, no âmbito da Câmara Municipal
de Lavras, Plano de Saúde para os
servidores.
A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, é
eu, Marcos Possato - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de
Saúde para os servidores.
8 1º - O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos,
contratados, comissionados e seus dependentes.
$ 2º - Para os servidores efetivos, contratado e comissionados, a Câmara
Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
8 3º - Para os dependentes a Câmara Municipal contribuirá com 50%
(cinquenta por cento) dos custos do Plano.
Art. 2º - O Plano de Saúde a ser contratado, contemplará os servidores e
seus dependentes em acomodações hospitalares individuais (apartamento), sem
custos adicionais.
Art. 3º - Fica estabelecido o limite máximo por pessoa a R$150,00 (cento
e cingienta reais) mensais, sendo permitido reajuste apenas após um ano, e com
correção pelo índice oficial da ANS.
Art. 4º - A contratação da empresa que irá administrar o Plano de Saúde
será por licitação conforme estatui a Lei Federal 8666/93.
Art. 5º - O servidor que for demitido, exonerado ou deixar de prestar
serviços à Câmara, terá o direito de continuar como participante do Plano de
Saúde, pagando diretamente à prestadora os custos.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, emT1 de julho de 2013.
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Denaidndta

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