| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS | RESOLUÇÃO Nº 074/2013 (Autoria do Vereador Marcos Possato) Legislativo da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - A Escola do Legislativo Municipal de Lavras, constituída neste ato, é parte integrante da estrutura funcional da Câmara Municipal de Lavras. Art. 2º - A Escola do Legislativo Municipal de Lavras tem, entre seus objetivos fundamentais, o compromisso de contribuir para o aprofundamento da experimentação e da construção do conhecimento como prática do valor cívico e democrático do Poder Legislativo, devendo: I — contribuir para a articulação de diferentes organismos governamentais e da sociedade civil, com o propósito de desenvolver métodos e técnicas de educação para a governança democrática; N — estimular o estudo, a compreensão e a participação popular nos assuntos relativos aos direitos e deveres. de cidadania; HI — estimular a capacitação da população nos processos de participação, acompanhamento e controle social da gestão pública e no desenvolvimento das políticas públicas de âmbito municipal, estadual e federal; IV — estimular o desenvolvimento de estudos, pesquisas e conhecimentos sobre a organização e a prática da ação sociopolítica, visando a construção de ambientes propícios para o fortalecimento de vínculos cívico- comunitários, contribuindo para a sua organização em redes cidadãs; V — promover a capacitação e a profissionalização de servidores e agentes políticos.da Câmara Municipal, visando ao aprimoramento pessoal e à qualificação das atividades e do desenvolvimento institucional do Poder Legislativo; Dispõe sobre a criação da Escola do. | CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS VI — planejar, organizar e prestar serviços educativos que contribuam para a reflexão crítica e colaborativa entre o Poder Legislativo e a sociedade; A VII — oferecer suporte teórico-metodológico para o desenvolvimento dos processos e rotinas do Poder Legislativo: VII — prestar assessoria direta à Mesa Diretora, às Comissões Internas, aos Vereadores e demais servidores em assuntos relacionados à cultura cívico-democrática e ao desenvolvimento institucional do Poder Legislativo. Art. 3º - A Escola do Legislativo Municipal de Lavras, desde que considerada funcionalmente eficiente, poderá: I — ter sua estrutura organizacional, sua equipe técnica e seu conselho pedagógico; I — estabelecer seu plano de cargos, carreiras e vencimentos, constituídos mediante proposição legislativa específica; III — estabelecer convênios e ou parcerias com instituições de ensino superior, escolas técnicas, públicas, estaduais e até instituições privadas, desde que atenda aos princípios da Escola do Legislativo. Parágrafo único — Enquanto não implementada a estruturação organizacional prevista no caput deste artigo, a Escola do Legislativo Municipal de Lavras, será dirigida, interinamente, e de forma cumulativa, pelo Presidente do Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 21 de outubro de 2013 Presidente