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norma nº 74/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
RESOLUÇÃO Nº 074/2013
(Autoria do Vereador Marcos Possato)
Legislativo da Câmara Municipal de
Lavras, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A Escola do Legislativo Municipal de Lavras, constituída
neste ato, é parte integrante da estrutura funcional da Câmara Municipal de
Lavras.
Art. 2º - A Escola do Legislativo Municipal de Lavras tem, entre
seus objetivos fundamentais, o compromisso de contribuir para o
aprofundamento da experimentação e da construção do conhecimento como
prática do valor cívico e democrático do Poder Legislativo, devendo:
I — contribuir para a articulação de diferentes organismos
governamentais e da sociedade civil, com o propósito de desenvolver métodos e
técnicas de educação para a governança democrática;
N — estimular o estudo, a compreensão e a participação popular nos
assuntos relativos aos direitos e deveres. de cidadania;
HI — estimular a capacitação da população nos processos de
participação, acompanhamento e controle social da gestão pública e no
desenvolvimento das políticas públicas de âmbito municipal, estadual e federal;
IV — estimular o desenvolvimento de estudos, pesquisas e
conhecimentos sobre a organização e a prática da ação sociopolítica, visando a
construção de ambientes propícios para o fortalecimento de vínculos cívico-
comunitários, contribuindo para a sua organização em redes cidadãs;
V — promover a capacitação e a profissionalização de servidores e
agentes políticos.da Câmara Municipal, visando ao aprimoramento pessoal e à
qualificação das atividades e do desenvolvimento institucional do Poder
Legislativo;
Dispõe sobre a criação da Escola do.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI — planejar, organizar e prestar serviços educativos que
contribuam para a reflexão crítica e colaborativa entre o Poder Legislativo e a
sociedade;
A
VII — oferecer suporte teórico-metodológico para o desenvolvimento
dos processos e rotinas do Poder Legislativo:
VII — prestar assessoria direta à Mesa Diretora, às Comissões
Internas, aos Vereadores e demais servidores em assuntos relacionados à cultura
cívico-democrática e ao desenvolvimento institucional do Poder Legislativo.
Art. 3º - A Escola do Legislativo Municipal de Lavras, desde que
considerada funcionalmente eficiente, poderá:
I — ter sua estrutura organizacional, sua equipe técnica e seu
conselho pedagógico;
I — estabelecer seu plano de cargos, carreiras e vencimentos,
constituídos mediante proposição legislativa específica;
III — estabelecer convênios e ou parcerias com instituições de ensino
superior, escolas técnicas, públicas, estaduais e até instituições privadas, desde
que atenda aos princípios da Escola do Legislativo.
Parágrafo único — Enquanto não implementada a estruturação
organizacional prevista no caput deste artigo, a Escola do Legislativo Municipal
de Lavras, será dirigida, interinamente, e de forma cumulativa, pelo Presidente
do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 21 de outubro de 2013
Presidente

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