| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-24 |
| Ementa | PROCEDE REVISÃO GERAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CF |
| native_id | 2031 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 001/2014 (Autoria da Mesa Diretora) Procede revisão geral nos subsídios dos vereadores nos termos do inciso X do art. 37 da CF A Câmara Municipal aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica procedido a titulo de revisão geral, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 3º e seu parágrafo da Resolução 12/2012; 0 percentual. de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) ao “subsídio dos vereadores, tendo como base o salário percebido em dezembro de Parágrafo único: O índice que se refere o caput deste artigo é calculado pelo INPC, medido pelo IBGE, acumulado nos últimos 12 meses. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 24 de fevereiro de 2014. , 4 | E Presidente