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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E IDOSOS
native_id2032

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 002/2014
s de Melo, com emenda do Vereador Leandro Lazzarini Moretti)
(Autoria do Vereador Luciano Fernande:
Cria a Frente Parlamentar de Apoio às .
Pessoas com Deficiências e Idosos”
A Câmara Municipal de Lavras resolve:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, em caráter
temporário e indeterminado, a Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências e
Idosos.
Art. 2º - A Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências será constituída
mediante a livre adesão dos Senhores Vereadores com O objetivo de apoiar e incentivar as
necessidades das Pessoas com deficiências em nosso município.
Art. 3º - As ações da Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências
É poderão ser desenvolvidas através de atuações conjuntas com o Conselho Municipal de
Pessoas com Deficiências - CONDEF.
Art. 4º - A Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências será constituída
mediante requerimento individual, ou coletivo dos Senhores vereadores, encaminhado ao
Presidente da Casa, ou por iniciativa da mesa Diretora.
Art. 5º- Os trabalhos da Frente Parlamentar de Apoio as Pessoas com Deficiências
serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano e serão
escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 6º - As reuniões serão públicas e realizadas periodicamente, nas datas e nos locais
estabelecidos por seus membros.
Art. 7º - A Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências produzirá
relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários,
simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade em geral.
Art. 8º - Cabe à mesa diretora a adoção das providências legais para a implementação,
das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Apoio
as Pessoas com Deficiências, bem como a comunicação e instalação das propostas.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 24 de março de 2014. ca
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