| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS E IDOSOS |
| native_id | 2032 |
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, j i É ! | aiii apita CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 002/2014 s de Melo, com emenda do Vereador Leandro Lazzarini Moretti) (Autoria do Vereador Luciano Fernande: Cria a Frente Parlamentar de Apoio às . Pessoas com Deficiências e Idosos” A Câmara Municipal de Lavras resolve: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, em caráter temporário e indeterminado, a Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências e Idosos. Art. 2º - A Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências será constituída mediante a livre adesão dos Senhores Vereadores com O objetivo de apoiar e incentivar as necessidades das Pessoas com deficiências em nosso município. Art. 3º - As ações da Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências É poderão ser desenvolvidas através de atuações conjuntas com o Conselho Municipal de Pessoas com Deficiências - CONDEF. Art. 4º - A Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos Senhores vereadores, encaminhado ao Presidente da Casa, ou por iniciativa da mesa Diretora. Art. 5º- Os trabalhos da Frente Parlamentar de Apoio as Pessoas com Deficiências serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes. Art. 6º - As reuniões serão públicas e realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros. Art. 7º - A Frente Parlamentar de Apoio às Pessoas com Deficiências produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade em geral. Art. 8º - Cabe à mesa diretora a adoção das providências legais para a implementação, das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Apoio as Pessoas com Deficiências, bem como a comunicação e instalação das propostas. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 24 de março de 2014. ca dn a Rea iai sa sisnsnn SE aspas din