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norma nº 3/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaDETERMINA A DIVULGAÇÃO NO "SITE" DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS DE TODOS OS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2033

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Po
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 003/2014
(Autoria do Vereador Luciano Fernandes de Melo, com emenda do Vereador José Márcio Faria)
DETERMINA A DIVULGAÇÃO NO
“SITE” DA CÂMARA MUNICIPAL.
DE LAVRAS DE TODOS OS
PROJETOS EM TRAMITAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras resolve:
Art. 1º = Todos: os projetos de proposituras em tramitação na Câmara Municipal de
Lavras terão divulgação obrigatória no “site” da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 2º - Éobrigatória a divulgação no “site” da Câmara Municipal de Lavras de todos
“os projetos aprovados, no mesmo dia em que recebam sua redação final.
- E obrigatória a divulgação no “site” da Câmara Municipal de Lavras do
da votação de todos os projetos, discriminando como votou cada vereador, no
dia útil seguinte à votação.
Art. 4º - É obrigatória a divulgação no “site” da Câmara Municipal de Lavras das atas
das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, no primeiro dia útil seguinte à sua aprovação.
Art. 5º - O servidor responsável pela divulgação procederá a inclusão da propositura
(no “site”), tão logo a mesma seja divulgada como “entrada” em Plenário.
Art. 6º - O descumprimento desta Resolução sujeitará o infrator às consequências das
penalidades legais.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 07 de abril de 2014.
—s

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