| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | DETERMINA A DIVULGAÇÃO NO "SITE" DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS DE TODOS OS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2033 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Po CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 003/2014 (Autoria do Vereador Luciano Fernandes de Melo, com emenda do Vereador José Márcio Faria) DETERMINA A DIVULGAÇÃO NO “SITE” DA CÂMARA MUNICIPAL. DE LAVRAS DE TODOS OS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras resolve: Art. 1º = Todos: os projetos de proposituras em tramitação na Câmara Municipal de Lavras terão divulgação obrigatória no “site” da Câmara Municipal de Lavras. Art. 2º - Éobrigatória a divulgação no “site” da Câmara Municipal de Lavras de todos “os projetos aprovados, no mesmo dia em que recebam sua redação final. - E obrigatória a divulgação no “site” da Câmara Municipal de Lavras do da votação de todos os projetos, discriminando como votou cada vereador, no dia útil seguinte à votação. Art. 4º - É obrigatória a divulgação no “site” da Câmara Municipal de Lavras das atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, no primeiro dia útil seguinte à sua aprovação. Art. 5º - O servidor responsável pela divulgação procederá a inclusão da propositura (no “site”), tão logo a mesma seja divulgada como “entrada” em Plenário. Art. 6º - O descumprimento desta Resolução sujeitará o infrator às consequências das penalidades legais. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 07 de abril de 2014. —s