| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS |
| native_id | 2036 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 006/2014 (Autoria da Mesa Diretora) DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES DE TRABALHO PARA. OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - À concessão: de uniformes, custeados pela Câmara Municipal, aos servidores '* públicos do Poder Legislativo do Município de Lavras observará o disposto nesta Resolução. $ 1º — Considera-se, para efeitos desta Resolução, servidor público, os titulares de cargo de provimento efetivo, os contratados temporariamente e os servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras pelo Poder Executivo. 4 5 E Ê é , | 82º - A utilização dos uniformes é facultativa para os servidores “comissionados”. Art. 2º - Os “uniformes” de que trata o artigo 1º terão as seguintes características: I Jaqueta ou blazer, na cor preta; a Calça social, na cor preta, para os servidores da área administrativa, vigilância e segurança; Hl- Calça de brim, na cor preta, para os servidores da área de serviços gerais; IvV- Camisa social, na cor azul, com identificação da Câmara Municipal, para os servidores da área administrativa, vigilância e segurança; V- Camiseta pólo, na cor azul, com identificação da Câmara Municipal, para os servidores da área de serviços gerais. Art. 3º - Serão concedidas 02 (duas) calças, 02 (duas) blusas e 01 (uma) jaqueta ou blaser para cada servidor. 8 1º - Cada servidor será responsável pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes, devendo ser ressarcido ao erário nos casos de perda ou perecimento . dos uniformes, desde que comprovada a culpa do servidor. N 8 2º - Após o desligamento do servidor de suas atividades no Poder Legislativo il / uniformes deverão ser devolvidos à Câmara Municipal. U ! Art. 4º - As situações omissas a esta Resolução serão decididas pela Mesa Diretora. Pd , CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 7 s ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de abril de 2014. mm 7 / / Mápdos Pjgfato— + ideni -