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norma nº 6/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
native_id2036

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 006/2014
(Autoria da Mesa Diretora)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
UNIFORMES DE TRABALHO PARA.
OS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - À concessão: de uniformes, custeados pela Câmara Municipal, aos servidores
'* públicos do Poder Legislativo do Município de Lavras observará o disposto nesta Resolução.
$ 1º — Considera-se, para efeitos desta Resolução, servidor público, os titulares de
cargo de provimento efetivo, os contratados temporariamente e os servidores cedidos à
Câmara Municipal de Lavras pelo Poder Executivo.
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82º - A utilização dos uniformes é facultativa para os servidores “comissionados”.
Art. 2º - Os “uniformes” de que trata o artigo 1º terão as seguintes características:
I Jaqueta ou blazer, na cor preta;
a Calça social, na cor preta, para os servidores da área administrativa, vigilância
e segurança;
Hl- Calça de brim, na cor preta, para os servidores da área de serviços gerais;
IvV- Camisa social, na cor azul, com identificação da Câmara Municipal, para os
servidores da área administrativa, vigilância e segurança;
V- Camiseta pólo, na cor azul, com identificação da Câmara Municipal, para os
servidores da área de serviços gerais.
Art. 3º - Serão concedidas 02 (duas) calças, 02 (duas) blusas e 01 (uma) jaqueta ou
blaser para cada servidor.
8 1º - Cada servidor será responsável pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e
limpeza dos uniformes, devendo ser ressarcido ao erário nos casos de perda ou perecimento .
dos uniformes, desde que comprovada a culpa do servidor. N
8 2º - Após o desligamento do servidor de suas atividades no Poder Legislativo il /
uniformes deverão ser devolvidos à Câmara Municipal. U
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Art. 4º - As situações omissas a esta Resolução serão decididas pela Mesa Diretora.
Pd ,
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS 7 s
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de abril de 2014.
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Mápdos Pjgfato— +
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