| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1954 |
| Date | 1954-09-09 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO NOSSA SENHORA APARECIDA |
| native_id | 2056 |
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Prefeitura Municipal de Lavras Lei n, 269 “Considera de utilidade pública fo) Colégio Nossa Senhora Aparecida O Povo do Município de Lavras, por seus representan- tes, decretou, e &u, em seu nome, sanciono a seguinte lei: . AIS ra Lama q Art, 1º - É considerado de utilidade pública o Colé- Bio Nossa Senhora Aparecida, estabelecimento de ensino sediado em La- *“vras. - , : Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lavras, 9 de setembro de 195. Prefeito Municipal