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norma nº 61/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O RECURSO APRESENTADO PELO I. VEREADOR LUCIANO FERNANDES DE MELO, QUE DISCORDA DO PARECER APRESENTADO AO SR. PRESIDENTE PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA, SOBRE O PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 13 E ACRESCENTA OS ARTIGOS 14, 15, 16, 17 E 18 NA LEI MUNICIPAL Nº 2189 DE 23 DE AGOSTO DE 1995
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 061/2014
(Autoria da Mesa Diretora)
Dispõe sobre o recurso apresentado pelo i. Vereador
Luciano Fernandes de Melo, que discorda do parecer
apresentado ao Sr. Presidente pela Assessoria Jurídica da
Câmara, sobre o projeto de lei que altera o Art. 13 e
acrescenta os artigos 14, 15, 16, 17 e 18 na Lei Municipal nº
2189 de 23 de agosto de 1995.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica rejeitado o recurso impetrado pelo ilustre Vereador Luciano Fernandes de
Melo, pelos motivos elencados no anexo 1 desta Resolução.
Art. 2º - Revogam as disposições em contrário
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de junho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(Resolução nº 061/2014)
A Assessoria Jurídica nos termos de suas atribuições devolveu o Projeto
de Lei ao Sr. Presidente sob o argumento de que é matéria de competência legislativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 53, IV da Lei Orgânica do
Município de Lavras — Minas Gerais, sendo, em análise constitucional (Constituição Federal),
violação ao art. 2º (harmonia e independência entre os poderes).
Isso posto, a Mesa da Diretora por unaminidade decide pelo
arquivamento do Projeto de Lei proposto pelo Vereador Luciano Fernandes de Melo..
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