| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECURSO APRESENTADO PELO I. VEREADOR LUCIANO FERNANDES DE MELO, QUE DISCORDA DO PARECER APRESENTADO AO SR. PRESIDENTE PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA, SOBRE O PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 13 E ACRESCENTA OS ARTIGOS 14, 15, 16, 17 E 18 NA LEI MUNICIPAL Nº 2189 DE 23 DE AGOSTO DE 1995 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 061/2014 (Autoria da Mesa Diretora) Dispõe sobre o recurso apresentado pelo i. Vereador Luciano Fernandes de Melo, que discorda do parecer apresentado ao Sr. Presidente pela Assessoria Jurídica da Câmara, sobre o projeto de lei que altera o Art. 13 e acrescenta os artigos 14, 15, 16, 17 e 18 na Lei Municipal nº 2189 de 23 de agosto de 1995. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica rejeitado o recurso impetrado pelo ilustre Vereador Luciano Fernandes de Melo, pelos motivos elencados no anexo 1 desta Resolução. Art. 2º - Revogam as disposições em contrário Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de junho de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (Resolução nº 061/2014) A Assessoria Jurídica nos termos de suas atribuições devolveu o Projeto de Lei ao Sr. Presidente sob o argumento de que é matéria de competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 53, IV da Lei Orgânica do Município de Lavras — Minas Gerais, sendo, em análise constitucional (Constituição Federal), violação ao art. 2º (harmonia e independência entre os poderes). Isso posto, a Mesa da Diretora por unaminidade decide pelo arquivamento do Projeto de Lei proposto pelo Vereador Luciano Fernandes de Melo.. | ! i | | i t t I