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norma nº 69/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaALTERA O ART. 111 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
native_id2104

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 069/2014
(Autoria do Vereador Alisson Magno Mattioli)
Altera o Art. 111 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lavras.
A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, e eu, Marcos |
Possato - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
1 Art. 1º - O Art. 111, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, |
o passa a ater a seguinte redação:
“Art. 111 — Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a
comissão ficará extinta, salvo se, antes do término dos prazos, seu presidente requerer a
prorrogação, por menos, igual ou maior prazo, admitido mais de um requerimento de
prorrogação, a ser aprovado pelo plenário, em sessão ordinária ou extraordinária”.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 11 de agosto de 2014.
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