| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | ALTERA O ART. 111 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS |
| native_id | 2104 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 069/2014 (Autoria do Vereador Alisson Magno Mattioli) Altera o Art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras. A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, e eu, Marcos | Possato - Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 1 Art. 1º - O Art. 111, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, | o passa a ater a seguinte redação: “Art. 111 — Se não concluir seus trabalhos no prazo que lhe tiver sido estipulado, a comissão ficará extinta, salvo se, antes do término dos prazos, seu presidente requerer a prorrogação, por menos, igual ou maior prazo, admitido mais de um requerimento de prorrogação, a ser aprovado pelo plenário, em sessão ordinária ou extraordinária”. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 11 de agosto de 2014. ! ! i Í I Mar: Mou esidênte & , | | | ca a a ad