| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | LIMITA O NÚMERO DE PROJETOS POR VEREADOR A SER APRESENTADO A CADA ANO, REFERENTES À INSERÇÃO DE EVENTOS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS |
| native_id | 2105 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS " ESTADO DE MINAS GERAIS asas RESOLUÇÃO Nº 070/2014 (Autoria do Vereador José Márcio Faria, com emenda do Vereador Luciano Fernandes de Melo) Limita o número de projetos por Vereador a ser apresentado a cada ano, referentes à inserção de cventos no Calendário de Eventos do Município de Lavras. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução; Art. 1º - Cada Vereador poderá apresentar, a cada ano, apenas 3 (três) projetos referentes à inserção de eventos no Calendário de Eventos do município de Lavras. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 08 de setembro de 2014. Presidente