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norma nº 70/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-09-08
EmentaLIMITA O NÚMERO DE PROJETOS POR VEREADOR A SER APRESENTADO A CADA ANO, REFERENTES À INSERÇÃO DE EVENTOS NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS
native_id2105

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS "
ESTADO DE MINAS GERAIS
asas
RESOLUÇÃO Nº 070/2014
(Autoria do Vereador José Márcio Faria, com emenda do Vereador Luciano Fernandes de Melo)
Limita o número de projetos por Vereador a
ser apresentado a cada ano, referentes à
inserção de cventos no Calendário de Eventos
do Município de Lavras.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução;
Art. 1º - Cada Vereador poderá apresentar, a cada ano, apenas 3 (três) projetos
referentes à inserção de eventos no Calendário de Eventos do município de Lavras.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 08 de setembro de 2014.
Presidente

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