| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O REEMBOLSO À UNIÃO DA REMUNERAÇÃO E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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ru era NA RR CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 05/2015 (Autoria da Mesa Diretora) AUTORIZA O REEMBOLSO À UNIÃO DA REMUNERAÇÃO E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CEDIDO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizado o reembolso à União dos valores relativos à remuneração e encargos do Plano, de Seguridade Social da servidora pública federal RAFAELA APARECIDA FONSECA, cedida para o exercício do cargo de Assessora Jurídica da Câmara de Vereadores de Lavras, nos termos do Art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 4º, 8 1º do Decreto nº 4050, de 12 de dezembro de 2001 e conforme Portaria nº 116, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 10/2/2015, Seção 2, p.25. Art. 2º - Os valores deverão ser ressarcidos por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, conforme os valores informados mensalmente pelo órgão cedente, nos termos da legislação vigente. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da concessão da cessão. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 15 de junho de 2015. Pevidor da Silva residente