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norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaPROCEDE REVISÃO GERAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988
native_id2177

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 03/2016
(Autoria da Mesa Diretora)
PROCEDE REVISÃO GERAL NOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS
TERMOS DO INCISO X DO ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE 1988.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fiça procedido a título de revisão geral, nos termos do
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 3º e seu parágrafo da
Resolução 12/2012, o percentual de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao
subsídio dos vereadores do Município de Lavras, tendo como base o salário
percebido em dezembro de 2015,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 28 de março de 2016.
Luciário Fernandes de Melo
Presidente
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