| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | PROCEDE REVISÃO GERAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 03/2016 (Autoria da Mesa Diretora) PROCEDE REVISÃO GERAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fiça procedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 3º e seu parágrafo da Resolução 12/2012, o percentual de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao subsídio dos vereadores do Município de Lavras, tendo como base o salário percebido em dezembro de 2015, Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 28 de março de 2016. Luciário Fernandes de Melo Presidente 1 fc 4 e A ALAS As