| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | MODIFICA O § 2º DO ART. 42 E O CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA RESOLUÇÃO Nº 68/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS |
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cce À CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ] ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 04/2016 (Autoria do Vereador José Márcio Faria, com emenda do Vereador Marcos Possato) Modifica o 8 2º do Art. 42 e o caput e parágrafo único do Art. 44 da Resolução nº 68/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O 8 2º do Art. 42 da Resolução nº 68/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, passa a ter a seguinte redação: $ 2º - À licença mencionada no inciso IV não poderá exceder o período inicial de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada, a requerimento, por igual período, antes do seu vencimento, podendo retornar antes de seu término. Art. 2º - O Art. 44 e seu parágrafo único da Resolução nº 68/2011, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, passa a | ter a seguinte redação: j Art. 44 — À convocação do suplente dar-se-á nos casos de vagas decorrentes de morte, remíncia, perda do mandato, ou licença superior a 30 dias. Parágrafo único — À convocação do suplente será feita no prazo de até 1 (um) dia útil a contar do início do fato gerador da necessidade de convocação. O suplente convocado deverá tomar posse em até 15 (quinze) dias após receber a convocação, salvo motivo aceito pela Câmara. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 18 de abril de 2016. Ini is de Melo Presidente