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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaMODIFICA O § 2º DO ART. 42 E O CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA RESOLUÇÃO Nº 68/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
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cce À
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ]
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 04/2016
(Autoria do Vereador José Márcio Faria, com emenda do Vereador Marcos Possato)
Modifica o 8 2º do Art. 42 e o caput e
parágrafo único do Art. 44 da
Resolução nº 68/2011, que dispõe sobre
o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lavras.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O 8 2º do Art. 42 da Resolução nº 68/2011, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, passa a ter a
seguinte redação:
$ 2º - À licença mencionada no inciso IV não poderá exceder o
período inicial de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada, a requerimento,
por igual período, antes do seu vencimento, podendo retornar antes de seu
término.
Art. 2º - O Art. 44 e seu parágrafo único da Resolução nº 68/2011,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, passa a |
ter a seguinte redação: j
Art. 44 — À convocação do suplente dar-se-á nos casos de vagas
decorrentes de morte, remíncia, perda do mandato, ou licença superior a 30
dias.
Parágrafo único — À convocação do suplente será feita no prazo de
até 1 (um) dia útil a contar do início do fato gerador da necessidade de
convocação. O suplente convocado deverá tomar posse em até 15 (quinze) dias
após receber a convocação, salvo motivo aceito pela Câmara.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 18 de abril de 2016.
Ini is de Melo
Presidente

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