| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS eo ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 99/2016 (Autoria da Mesa Diretora) FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS PARA A LEGISLATURA 2017/2020. A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, fica fixado os subsídios mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no valor de R$7.741,54 (sete mil, setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) é nos termos do art. 29, VI, alínea “c” da Constituição Federal. g 1º. Os Vereadores no período constante no "caput" deste artigo receberão anualmente 13 (treze) parcelas do mesmo valor, sendo a 13º (décima terceira) parcela paga no mês de dezembro de cada ano. $ 2º. O pagamento do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º. A cada falta injustificada do vereador nas Reuniões Ordinárias, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, ou sua não participação nas votações, sofrerá o vereador um desconto equivalente a 1/4 (um quarto) do seu subsídio mensal. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Resolução poderão ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal $ 1º - O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do exercício de 2017 e posteriores Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a partir de 1º de Janeiro de 2017. Tm Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de agosto de 2016. Luciano Fernandes de Melo Presidente