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norma nº 99/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS PARA A LEGISLATURA 2017/2020
native_id2273

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) CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
eo ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 99/2016
(Autoria da Mesa Diretora)
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS PARA
A LEGISLATURA 2017/2020.
A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, e
eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020,
fica fixado os subsídios mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, no valor de R$7.741,54 (sete mil, setecentos e quarenta e
um reais e cinquenta e quatro centavos) é nos termos do art. 29, VI, alínea “c” da
Constituição Federal.
g 1º. Os Vereadores no período constante no "caput" deste artigo receberão
anualmente 13 (treze) parcelas do mesmo valor, sendo a 13º (décima terceira)
parcela paga no mês de dezembro de cada ano.
$ 2º. O pagamento do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo
do vereador às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º. A cada falta injustificada do vereador nas Reuniões Ordinárias, na
forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, ou sua não participação
nas votações, sofrerá o vereador um desconto equivalente a 1/4 (um quarto) do
seu subsídio mensal.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Resolução poderão ser revisto
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal
$ 1º - O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento do exercício de 2017 e posteriores
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo
efeito a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Tm
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de agosto de 2016.
Luciano Fernandes de Melo
Presidente

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