| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2016 |
| Date | 2016-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO LÍQUIDO DE REPASSE FINANCEIRO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
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ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 102/2016 (Autoria da Mesa Diretora) AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO LIQUIDO DE REPASSE FINANCEIRO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, sanciono a seguinte resolução: Art. 1º - Fica autorizada a devolução de R$300.000,00 (trezentos mil reais) ao Poder Executivo Municipal, decorrente do saldo líquido do repasse de receitas efetuado à Câmara Municipal de Lavras. Art.2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 26 de setembro de 2016. E Melo Presidente