| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2016 |
| Date | 2016-09-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 103/2016 (Autoria da Mesa Diretora) FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS PARA A LEGISLATURA 2017/2020. A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, € eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: Asxt. 1º, Para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, fica fixado os subsídios mensais dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no valor de R$7.741,54 (sete mil, setecentos e quarenta € “> da um reais e cinquenta e quatro centavos) e nos termos do art. 29, VI, alínea “e Constituição Federal. O pagamento do subsídio corresponderá ao | Parágrafo único - iões e à participação nas votações, comparecimento efetivo do vereador às reun ressalvadas as ausências justificadas. Art. 2º. A cada falta injustificada do vereador nas Reuniões, na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, ou sua não participação nas votações, sofrerá O vereador um desconto equivalente a 10% (dez por cento) do seu subsídio mensal. Parágrafo único — Compreende-se por participação nas votações o voto pela aprovação, rejeição ou abstenção. ] ã | 1 a | o Ê Art. 3º - Os subsídios fixados nesta Resolução poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com O disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 8 1º - O índice usado para revisão geral anual será o INPC (índice Nacional! de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do exercício de 2017 e posteriores Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a partir de 1º de Janeiro de 2017. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 30 de setembro de 2016 Lucia: ernandes de Melo Presidente N R ) o À RA