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norma nº 1/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-20
EmentaCONCEDE AO PREFEITO MUNICIPAL DELEGAÇÃO PARA ELABORAR LEIS DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS QUE MENCIONA
native_id2278

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dE a
Gus CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
cá ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 001/2017
(Autoria dos Vereadores João Paulo Felizardo, Daiana Garcia, Nastenka
Georgina Ferreira e Antônio Claret dos Santos)
“CONCEDE AO PREFEITO MUNICIPAL
DELEGAÇÃO PARA ELABORAR LEIS DISPONDO
SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO,
NOS TERMOS QUE MENCIONA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, João Paulo
Felizardo, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica concedida ao Prefeito do Município, nos termos dos artigos
46, inciso X, 53, parágrafo único e 61-A, da Lei Orgânica do Município,
delegação para elaborar leis dispondo sobre a estrutura das administrações
direta e indireta do Poder Executivo, com poderes limitados a:
| — criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgão público, inclusive
autônomo, ou unidade da administração direta e indireta, definindo suas
atribuições, objetivos e denominações;
H — criar, transformar e extinguir cargo de provimento em comissão e
função de confiança de órgão e entidade do Poder Executivo, bem como,
gratificações e parcelas remuneratórias a eles inerentes, e alterar-lhes a
denominação, as atribuições, os requisitos-para ocupação, a forma de
recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a
distribuição;
HI — alterar as vinculações das entidades da administração indireta;
Parágrafo único - A delegação legislativa não compreende os cargos de
provimento efetivo, de ;modo que o Prefeito Municipal de Lavras não poderá
valer-se da lei delegada para alterar o quantitativo ou a remuneração desses
cargos.
Art. 2º - A delegação de Que trata
et resolução vigorará pelo prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de
e/sua publicação.
t Art 3º- Esta resoluçãp entra vigor na data de sua publicação
Plenário Dr. Orlando
sebo, sm 2 defênero de 2017.

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