| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | CONCEDE AO PREFEITO MUNICIPAL DELEGAÇÃO PARA ELABORAR LEIS DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS QUE MENCIONA |
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dE a Gus CAMARA MUNICIPAL DE LAVRAS cá ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 001/2017 (Autoria dos Vereadores João Paulo Felizardo, Daiana Garcia, Nastenka Georgina Ferreira e Antônio Claret dos Santos) “CONCEDE AO PREFEITO MUNICIPAL DELEGAÇÃO PARA ELABORAR LEIS DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS QUE MENCIONA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, João Paulo Felizardo, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica concedida ao Prefeito do Município, nos termos dos artigos 46, inciso X, 53, parágrafo único e 61-A, da Lei Orgânica do Município, delegação para elaborar leis dispondo sobre a estrutura das administrações direta e indireta do Poder Executivo, com poderes limitados a: | — criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgão público, inclusive autônomo, ou unidade da administração direta e indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações; H — criar, transformar e extinguir cargo de provimento em comissão e função de confiança de órgão e entidade do Poder Executivo, bem como, gratificações e parcelas remuneratórias a eles inerentes, e alterar-lhes a denominação, as atribuições, os requisitos-para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e a distribuição; HI — alterar as vinculações das entidades da administração indireta; Parágrafo único - A delegação legislativa não compreende os cargos de provimento efetivo, de ;modo que o Prefeito Municipal de Lavras não poderá valer-se da lei delegada para alterar o quantitativo ou a remuneração desses cargos. Art. 2º - A delegação de Que trata et resolução vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de e/sua publicação. t Art 3º- Esta resoluçãp entra vigor na data de sua publicação Plenário Dr. Orlando sebo, sm 2 defênero de 2017.