br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 74, INCISO VI, 82, § 3º, 200, §§ 1º E 2º E 209, § 4º, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - ESTADO DE MINAS GERAIS)
native_id2279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 002/2017
(Autoria do Vereador Carlos Lindomar de Sousa)
“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 74. INCISO
“VI, 82, 8 3º, 200, 88 1º E 2º E 209, $ 4º, TODOS DA
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2011 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS - ESTADO DE MINAS
GERAIS)”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, João Paulo
Felizardo, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - O art. 74, inciso “VD” da resolução 1 nº 68, de 12 de dezembro de 2611,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 74
VI — conceder vista de proposição aos membros da Comissão, somente para as
proposições em regime de tramitação ordinária, nos termos do art. 82,83%;
Art. 2º - O art. 82, 8 3º da Resolução nº 68, de 12 de dezembro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82...
$3º- Se houver pedido de vista, este será concedido pelo prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, prorrogáveis, mediante requerimento escrito e devidamente fundamentado, por
mais de 24 (vinte e quatro) horas; nunca, porém, com transgressão do limite dos
prazos estabelecidos no caput deste artigo.
Art. 3º - O art. 200, $ 1º da Resolução nº 68, de 12 de dezembro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 200...
$ 7º - O requerimento de vista deve ser verbal e automaticamente concedido pelo
Presidente, com prazo improrrogável de 07(sete) dias, sendo que, neste prazo, 0s
autos do projeto deverão ficar disponíveis a todos os vereadores, na secretaria da
Câmara, sendo vedado novo requerimento de vista pelo mesmo vereador ou qualquer
outro.
Art. 4º - O art. 209, $ 2º da Resolução nº 68, de 12 de dezembro de 2011, passa
a vigorar com s seguinte redação:
Q. N A CNAS N N NY AN NS, SBN NNOQA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 209...
$ 4º - Enviado à Mesa, o parecer será incluído na ordem do dia para discussão e
votação, ressalvando o direito de vista para o suscitante pelo prazo do art. 200, & 1º.
Art. 5º - Revogadas as eventuais disposições contrárias aos dispositivos citados,
043
0ão0 Paulo Felizardo
Presi

open original →