| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 74, INCISO VI, 82, § 3º, 200, §§ 1º E 2º E 209, § 4º, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - ESTADO DE MINAS GERAIS) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 002/2017 (Autoria do Vereador Carlos Lindomar de Sousa) “ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 74. INCISO “VI, 82, 8 3º, 200, 88 1º E 2º E 209, $ 4º, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS - ESTADO DE MINAS GERAIS)”. Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, João Paulo Felizardo, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - O art. 74, inciso “VD” da resolução 1 nº 68, de 12 de dezembro de 2611, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 74 VI — conceder vista de proposição aos membros da Comissão, somente para as proposições em regime de tramitação ordinária, nos termos do art. 82,83%; Art. 2º - O art. 82, 8 3º da Resolução nº 68, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 82... $3º- Se houver pedido de vista, este será concedido pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prorrogáveis, mediante requerimento escrito e devidamente fundamentado, por mais de 24 (vinte e quatro) horas; nunca, porém, com transgressão do limite dos prazos estabelecidos no caput deste artigo. Art. 3º - O art. 200, $ 1º da Resolução nº 68, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 200... $ 7º - O requerimento de vista deve ser verbal e automaticamente concedido pelo Presidente, com prazo improrrogável de 07(sete) dias, sendo que, neste prazo, 0s autos do projeto deverão ficar disponíveis a todos os vereadores, na secretaria da Câmara, sendo vedado novo requerimento de vista pelo mesmo vereador ou qualquer outro. Art. 4º - O art. 209, $ 2º da Resolução nº 68, de 12 de dezembro de 2011, passa a vigorar com s seguinte redação: Q. N A CNAS N N NY AN NS, SBN NNOQA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 209... $ 4º - Enviado à Mesa, o parecer será incluído na ordem do dia para discussão e votação, ressalvando o direito de vista para o suscitante pelo prazo do art. 200, & 1º. Art. 5º - Revogadas as eventuais disposições contrárias aos dispositivos citados, 043 0ão0 Paulo Felizardo Presi