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norma nº 6/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaINSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO LUNKES
native_id2283

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 006/2017
(Autoria do Vereador Marcos Possato)
INSTITUI A “MEDALHA DE MÉRITO
LEGISLATIVO PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO
LUNKES”.
A Câmara Municipal de Lavras aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica instituída a “Medalha de Mérito Legislativo Professor Canísio
Ignácio Lunkes”, destinada a homenagear, anualmente, no mês de outubro, a 01 (uma)
figura ilustre do Município, do Estado de Minas Gerais, ou outra unidade da Federação,
que contribuiu para o desenvolvimento e engrandecimento do município de Lavras.
Parágrafo Único — A medalha será acompaúhada de diploma correspondente à
honraria,
Art. 2º - À entrega das medalhas será feita pelo Presidente do Conselho da
Comanda instituída pela presente Resolução, em solenidade pública.
Art. 3º - À insígnia terá forma e características permanentes, ficando a sua
escolha a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 4º - Fica criado o Conselho da “Medalha de Mérito Legislativo
Professor Canísio Ignácio Lunkes”, presidido pelo autor do projeto de lei e integrado
pelos demais membros da Câmara Municipal de Lavras, no efetivo exercício do
mandato de Vereador.
Art. 5º - Compete a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, através de
deliberação, estabelecer as normas regulamentares de funcionamento do Conselho
mencionado no artigo anterior, bem como os critérios mediante os quais será concedida
a Medalha a que se refere a presente Resolução.
Art. 6º - Será conferido diploma eis ito a ter seu nome inscrito em livro
próprio ao agraciado que receber a edalha, de Mérito Legislativo Professor
Canísio Ignácio Lunkes”.
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* Art. 7º - Esta Resolução eyítra em vigora data de sua publicação.
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Plenário Dr. Orlando Ha

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