| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO LUNKES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 006/2017 (Autoria do Vereador Marcos Possato) INSTITUI A “MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO PROFESSOR CANÍSIO IGNÁCIO LUNKES”. A Câmara Municipal de Lavras aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituída a “Medalha de Mérito Legislativo Professor Canísio Ignácio Lunkes”, destinada a homenagear, anualmente, no mês de outubro, a 01 (uma) figura ilustre do Município, do Estado de Minas Gerais, ou outra unidade da Federação, que contribuiu para o desenvolvimento e engrandecimento do município de Lavras. Parágrafo Único — A medalha será acompaúhada de diploma correspondente à honraria, Art. 2º - À entrega das medalhas será feita pelo Presidente do Conselho da Comanda instituída pela presente Resolução, em solenidade pública. Art. 3º - À insígnia terá forma e características permanentes, ficando a sua escolha a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras. Art. 4º - Fica criado o Conselho da “Medalha de Mérito Legislativo Professor Canísio Ignácio Lunkes”, presidido pelo autor do projeto de lei e integrado pelos demais membros da Câmara Municipal de Lavras, no efetivo exercício do mandato de Vereador. Art. 5º - Compete a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras, através de deliberação, estabelecer as normas regulamentares de funcionamento do Conselho mencionado no artigo anterior, bem como os critérios mediante os quais será concedida a Medalha a que se refere a presente Resolução. Art. 6º - Será conferido diploma eis ito a ter seu nome inscrito em livro próprio ao agraciado que receber a edalha, de Mérito Legislativo Professor Canísio Ignácio Lunkes”. q * Art. 7º - Esta Resolução eyítra em vigora data de sua publicação. dad, enr10 il ó1 7. Plenário Dr. Orlando Ha